As recuperações judiciais atingiram um recorde de 2.466 empresas em 2025 no Brasil, segundo dados citados da Serasa Experian. O movimento continuou em 2026, com pedidos protocolados por empresas como Habib’s, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar, de acordo com o material analisado.
O avanço dos casos ocorre em um ambiente de juros altos e crédito mais restrito, fatores que elevam o custo financeiro das companhias. Além disso, especialistas ouvidos no especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money, apontaram conflitos societários, queda de margens e mudanças estruturais em setores como varejo e petroquímica.
Recorde expõe empresas endividadas
O número de 2.466 empresas em recuperação judicial em 2025 representa o patamar mais alto apontado pela Serasa Experian no material. A recuperação judicial é um processo destinado a permitir a renegociação de dívidas e a preservação das atividades empresariais em meio a uma crise financeira.
O dado reúne empresas envolvidas nesse tipo de processo, sem detalhamento setorial no material fornecido. Ainda assim, os casos mencionados mostram que a pressão não ficou limitada a uma única área da economia.
Em 2026, o cenário alcançou grandes marcas do varejo. Habib’s, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar aparecem entre os grupos que protocolaram pedidos de recuperação ao longo do ano, conforme a reportagem de origem.
Juros elevam o custo do varejo
João Nogueira Batista, conselheiro com experiência em reestruturações empresariais, relacionou parte das dificuldades a duas características do mercado brasileiro: conflitos entre sócios e o nível elevado dos juros.
Para empresas varejistas, a questão ganha peso porque o segmento depende de capital de giro. Na avaliação do consultor, manter por anos taxas reais de juros superiores a 10% compromete a sustentabilidade financeira das operações.
A Casas Bahia citou, em seu pedido de recuperação judicial, o ambiente macroeconômico desfavorável, os juros elevados e a restrição de crédito entre os motivos para recorrer ao processo. Dessa forma, a empresa vinculou sua situação tanto ao custo da dívida quanto à dificuldade de obter novos recursos.
Comércio eletrônico muda redes físicas
Batista também associou a crise de redes tradicionais a uma transformação no varejo. A expansão das compras pela internet e a alteração dos hábitos dos consumidores reduziram a produtividade de modelos apoiados em grandes parques de lojas.
Segundo ele, espaços físicos passaram a ficar ociosos em parte dessas empresas, enquanto os custos fixos de manutenção permaneceram elevados. Ao mesmo tempo, a migração de vendas para canais digitais afeta a estrutura que sustentava redes voltadas principalmente às lojas presenciais.
O consultor afirmou ainda que o fim da chamada “taxa das blusinhas”, aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira anterior ao especial, aumenta a pressão sobre o varejo brasileiro. A medida provisória zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.
Para o varejo, que trabalha muito com capital de giro, [o atual patamar da Selic] é mortal.”
João Nogueira Batista, conselheiro com experiência em reestruturações empresariais
Setores da indústria e do comércio criticam a retirada da cobrança. Para essas entidades, a mudança pode ampliar a diferença competitiva entre empresas instaladas no país e plataformas estrangeiras.
Braskem busca acordo extrajudicial
A pressão financeira também alcança a indústria petroquímica. Em agosto, a Braskem apresentou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas, segundo as informações citadas no material.
Inicialmente, a companhia obteve apoio de 39,6% dos créditos sujeitos ao plano. A empresa tinha 90 dias para buscar a adesão necessária ao avanço da reestruturação.
Batista, que foi conselheiro da Braskem por seis anos, avaliou que a situação da companhia foi além de um desequilíbrio momentâneo entre oferta e demanda. Na leitura dele, o problema ganhou caráter estrutural.
O especialista atribuiu essa mudança à ampliação da capacidade global baseada em gás etano. A Braskem tem exposição relevante à nafta, derivada do petróleo, o que, segundo essa avaliação, eleva comparativamente seu custo de produção.
Lei amplia caminhos de negociação
A Lei de Falências e Recuperação Judicial entrou em vigor em 2005 e criou mecanismos para empresas negociarem dívidas com credores. A legislação passou por atualização em 2020, conforme o material.
Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, avaliou que a norma alterou de forma relevante as opções para companhias em dificuldade. Antes dela, segundo o especialista, os instrumentos disponíveis eram muito mais limitados.
Apesar dos avanços, Saragiotto afirmou que pequenas e médias empresas ainda enfrentam obstáculos para acessar apoio financeiro semelhante ao disponível para grandes grupos. Portanto, a existência de mecanismos legais não elimina as diferenças de capacidade entre companhias de portes distintos.
O debate sobre a lei ocorre em um momento em que reestruturações voltaram ao centro da agenda empresarial. Os processos buscam criar condições de negociação, mas não afastam os desafios operacionais e financeiros que levaram cada companhia à crise.
Modalidade extrajudicial limita créditos
A recuperação extrajudicial surge como uma alternativa à recuperação judicial para empresas que pretendem renegociar parcelas específicas de suas dívidas. Nesse modelo, o devedor pode selecionar os créditos que pretende incluir no acordo.
Na recuperação judicial, por outro lado, o pedido alcança determinadas classes de credores e produz efeitos mais amplos sobre o passivo sujeito ao processo. A diferença ajuda a explicar por que companhias podem optar por uma solução extrajudicial em certas situações.
Segundo Saragiotto, essa alternativa permite concentrar a negociação nas dívidas financeiras. Assim, fornecedores e trabalhadores podem não ser diretamente atingidos pelos créditos escolhidos para a reestruturação.
O instrumento pode ser usado por empresas que captaram recursos de bancos e do mercado de capitais, elevaram sua alavancagem e depois frustraram a expectativa de geração de caixa. A escolha, porém, depende da estrutura das obrigações e da adesão dos credores envolvidos.


