A tramitação das apurações decorrentes do Caso Master gerou uma intensa disputa interna no Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciada durante a sessão plenária extraordinária realizada em 15 de setembro de 2026. O tribunal debate a forma de condução dos procedimentos judiciais derivados de dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro pela Polícia Federal.
As divergências na Corte giram em torno da centralização ou separação dos inquéritos, além de questionamentos sobre a validade de relatórios produzidos sem autorização prévia. A crise institucional ocorre em um período de forte sensibilidade política, ampliando a discussão sobre impedimentos, suspeições e a regimentalidade dos processos que tramitam na Corte.
Plenário divide votos sobre procedimentos
Durante a deliberação no plenário, os ministros se dividiram sobre a necessidade de reunir ou separar as apurações que envolvem a condução dos inquéritos referentes ao caso. O ponto central da discussão técnica é determinar se os procedimentos devem correr em conjunto sob a mesma relatoria ou se devem seguir fluxos independentes entre os gabinetes.
De um lado, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin manifestaram voto favorável à análise conjunta das matérias. Em contraposição, os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia posicionaram-se pela separação estrita dos procedimentos judiciais.
O julgamento foi interrompido com o placar provisório em 4 a 3 favorável à separação dos processos, após o ministro Flávio Dino formalizar um pedido de vista. A paralisação da votação adia a definição sobre o rito processual definitivo até a devolução dos autos à presidência do tribunal.
PGR aponta nulidade em relatórios
Outro elemento de tensão no processo envolve a atuação dos órgãos de controle e da Polícia Federal na coleta das provas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação formal questionando a validade de trechos da investigação sobre o Banco Master.
A PGR sustentou a tese de nulidade de relatórios que teriam sido produzidos pela autoridade policial sem a devida autorização prévia da Corte. O posicionamento do órgão ministerial acrescenta complexidade jurídica ao caso, pois pode afetar a manutenção das provas colhidas nos dados telefônicos.
As defesas dos envolvidos e os próprios integrantes do STF mantêm posições divergentes quanto à legalidade das diligências efetuadas e à extensão do uso do material apreendido na instrução processual do Supremo Tribunal Federal.
Entenda a origem do Caso Master
As apurações relacionadas ao Banco Master vieram a público no final de 2025, com a deflagração de operações pela Polícia Federal para investigar supostas fraudes financeiras. As apurações apontaram ramificações das atividades em órgãos públicos e no sistema de Justiça.
À época, a Justiça decretou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro. A análise dos dispositivos apreendidos deu origem aos relatórios que citam interações e menções a autoridades públicas e integrantes de tribunais superiores.
O desdobramento das apreensões alimentou um amplo debate sobre o alcance das redes de contato do banqueiro nos bastidores do Poder Judiciário, arrastando o tribunal para discussões regimentais profundas e disputas de competência.
Julgamento expõe divisão sobre controle de processos
A discussão no plenário reflete visões conflitantes sobre a distribuição de forças e a condução dos inquéritos no tribunal. O resultado parcial evidencia que a divisão interna ultrapassa o campo estritamente regimental, atingindo a própria organização dos trabalhos das turmas e do plenário.
A paralisação decorrente do pedido de vista do ministro Flávio Dino mantém o placar em 4 a 3 favorável ao desmembramento dos feitos. Com a interrupção, caberá ao ministro analisar os autos antes de devolver o caso para a retomada das votações pelos demais magistrados da Corte.
Enquanto o julgamento não é reiniciado, os procedimentos permanecem aguardando a definição formal sobre a relatoria definitiva. A expectativa no STF é de que a deliberação final estabeleça as diretrizes para a tramitação de todas as apurações ligadas ao Caso Master.
| Votação no STF sobre tramitação do Caso Master | |
|---|---|
| Posição no Julgamento | Ministros Votantes |
| Pela separação dos procedimentos | Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia |
| Pela análise conjunta | Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin |
| Pedido de vista (julgamento suspenso) | Flávio Dino |
Fonte: Supremo Tribunal Federal


