CMN amplia acesso à renegociação de crédito rural

Decisão permite reenquadrar produtores e cooperativas que perderam prazos operacionais e enfrentaram inadimplência.

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Redação
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O CMN amplia o acesso à renegociação de crédito rural ao permitir o reenquadramento de produtores e cooperativas agropecuárias que atendiam aos critérios do programa, mas ficaram de fora por questões operacionais. A decisão alcança dívidas afetadas por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais.

A medida complementa as regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em julho, quando as instituições financeiras receberam autorização para contratar linha de crédito rural voltada à composição de débitos. Esse mecanismo pode servir para liquidar ou amortizar dívidas de clientes enquadrados nas condições definidas pelo colegiado.

Com o ajuste, o CMN busca evitar que a perda de prazo para formalização ou determinados vencimentos impeça o acesso à renegociação. O prazo para contratar a composição de dívidas vai até 12 de novembro de 2026.

CMN corrige obstáculos de prazo

A nova possibilidade inclui produtores que se tornaram inadimplentes porque a composição de dívidas não foi formalizada dentro dos 30 dias inicialmente previstos. Antes, essa situação operacional podia afastar o mutuário do programa, ainda que ele atendesse aos demais requisitos.

Também podem acessar a linha aqueles que tiveram operações renegociadas ou prorrogadas, mas enfrentaram vencimento antes da publicação da nova regra e, por isso, entraram em inadimplência. Dessa forma, a decisão trata de situações ocorridas no intervalo entre as regras anteriores e o novo ajuste.

O reenquadramento abrange ainda operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio. Elas precisam ter vencido entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução e ter se tornado inadimplentes nesse período.

Composição estende pagamento

A linha de crédito rural para composição de dívidas prevê prazo de pagamento de até oito anos. Além disso, o mutuário pode ter dois anos de carência antes do início da amortização do principal.

O instrumento foi desenhado para a liquidação ou a amortização de débitos, conforme as regras estabelecidas pelo CMN. A medida, portanto, não elimina a análise das operações pelas instituições financeiras.

Cada nova contratação passará por análise de crédito e receberá uma nova classificação de risco. Essa avaliação integra as condições para a formalização da renegociação.

Bancos podem usar outras linhas

O CMN também autorizou os bancos a oferecerem linhas com recursos livres ou direcionados para renegociar dívidas fora do alcance da medida anterior. A alternativa vale igualmente quando os recursos destinados ao programa já tiverem sido totalmente utilizados.

Nessas operações, as taxas de juros serão livremente negociadas entre as partes. Elas poderão ser prefixadas ou pós-fixadas, enquanto o prazo de pagamento também poderá chegar a oito anos.

As garantias poderão ser revistas na nova operação. Os bancos podem reduzi-las quando houver excesso ou ampliá-las se as considerarem insuficientes para cobrir o crédito renegociado.

Fundos preservam origem dos recursos

O Conselho definiu tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. São eles, respectivamente, FNO, FNE e FCO.

Nesses casos, a composição das dívidas deve manter a fonte original dos recursos. Além disso, as operações precisam seguir as condições previstas na regulamentação aplicável a cada fundo.

Ao ampliar as hipóteses de enquadramento, a decisão procura alcançar produtores e cooperativas que já tinham condições de aderir à renegociação. O foco está em casos nos quais prazos de formalização ou vencimentos levaram à inadimplência e interromperam o acesso ao mecanismo.

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