Registros em vídeo divulgados neste domingo, 20 de setembro, mostram o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e a esposa, Viviane Barci, desembarcando de um jato Legacy 650 no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2025.
A aeronave, de prefixo PP-NLR, estava ligada a uma empresa associada a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O episódio ganhou relevância porque o gabinete de Moraes havia afirmado anteriormente que o ministro jamais viajara em avião de Vorcaro ou na companhia do banqueiro.
Após a divulgação das imagens, o escritório Barci de Moraes informou que contratava serviços de táxi aéreo, inclusive da Prime Aviation, e que a escolha da aeronave utilizada em cada deslocamento cabia à empresa de aviação contratada.
A contratação dos serviços de táxi aéreo segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos.
Escritório Barci de Moraes
Vídeo registra desembarque
As imagens foram captadas no Santos Dumont e mostram Moraes e Viviane deixando a aeronave após a chegada ao Rio. O vídeo não mostra Daniel Vorcaro dentro do avião nem acompanhando o casal.
O registro comprova o uso daquele jato específico, mas não demonstra, por si só, quem contratou o voo, quem realizou o pagamento ou qual relação jurídica justificou a utilização da aeronave.
A distinção é importante porque o caso reúne documentos, contratos e mensagens de naturezas diferentes. A análise de eventual irregularidade depende da conexão entre esses elementos, e não apenas da existência do deslocamento.
Gabinete havia negado viagem
Em abril, o gabinete de Moraes divulgou nota afirmando que o ministro “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro ou em sua companhia e de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”.
A divulgação do vídeo passou a ser confrontada com essa declaração porque o Legacy 650 utilizado no voo estava registrado em nome de uma empresa ligada ao ex-banqueiro.
O escritório de Viviane apresentou uma explicação diferente para o episódio: disse que as viagens eram contratadas como serviço de táxi aéreo e que a seleção da aeronave não era feita diretamente pelos passageiros.
A banca acrescentou que Vorcaro não esteve presente nos voos realizados pela Prime Aviation com integrantes do escritório e que Moraes acompanhou a esposa em algumas viagens.
Contrato integra investigação
As apurações da Polícia Federal também examinam um contrato de R$ 50 milhões que teria sido negociado entre o escritório Barci de Moraes e uma empresa de Vorcaro. Segundo o material investigativo citado por veículos que acompanham o caso, a proposta previa a possibilidade de remuneração por meio de cotas de utilização de aeronaves.
O escritório contesta a versão de que esse contrato tenha sido efetivamente celebrado nos termos atribuídos pela investigação. A banca também nega vínculo societário ou contrato de prestação de serviços advocatícios com a Prime Aviation.
Separadamente, havia um contrato anterior de serviços jurídicos com o Banco Master, de valor superior a R$ 100 milhões. As duas relações contratuais não devem ser tratadas como se fossem o mesmo documento.
Caso segue sem conclusão
O voo ocorreu em um período no qual operações do Banco Master já estavam sob atenção de autoridades. Um mês antes, o Banco Central havia encaminhado informações ao Ministério Público Federal sobre suspeitas relacionadas a operações entre o Master e o BRB.
Mensagens obtidas pela Polícia Federal também indicam que Vorcaro acompanhava o uso de aeronaves por pessoas próximas ao escritório. Esses diálogos ajudam a reconstruir a cronologia, mas ainda precisam ser avaliados em conjunto com contratos, registros de voo e pagamentos.
Moraes e o escritório de Viviane negam irregularidades. Até esta atualização, o vídeo acrescenta um registro factual importante ao caso, mas não estabelece sozinho responsabilidade criminal, administrativa ou ética.
A definição sobre eventuais consequências depende das investigações e das decisões das autoridades competentes, inclusive no Supremo Tribunal Federal.


