O impacto do Redata pode superar R$ 7 bilhões até 2028, segundo estimativa da equipe econômica informada pela Receita Federal. O regime, criado para estimular a instalação de data centers no Brasil por meio de incentivos fiscais, foi aprovado pelo Congresso Nacional e ainda aguardava sanção presidencial, conforme as informações disponíveis.
Redata soma efeitos até 2028
A projeção indicada é de impacto orçamentário-financeiro negativo de R$ 5,2 bilhões em 2026. Para 2027, a estimativa é de R$ 1 bilhão.
Em 2028, o efeito previsto alcança R$ 1,05 bilhão. Somados, os três valores chegam a R$ 7,25 bilhões.
O maior impacto projetado está concentrado em 2026. Dessa forma, esse primeiro ano responde pela maior parte do total estimado para o período.
Receita mantém cálculo da tramitação
A projeção consta no projeto de lei apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), atual ministro das Relações Institucionais. O cálculo foi encaminhado pela Receita Federal durante a tramitação da proposta.
Segundo a informação repassada pela Receita à CNN Brasil, não havia uma projeção atualizada de renúncia fiscal porque a lei ainda não tinha sido sancionada. Portanto, permanecia como referência a estimativa produzida no processo legislativo.
A diferença é relevante porque a estimativa divulgada trata do impacto orçamentário-financeiro previsto. A Receita Federal não apresentou, nas informações disponíveis, novo cálculo após a aprovação do texto pelo Congresso.
Regime suspende tributos por cinco anos
O Redata institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. A medida busca incentivar a instalação dessas estruturas no país.
O texto prevê a suspensão, por cinco anos, da cobrança do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Assim, os incentivos alcançam tanto operações de importação quanto tributos relacionados aos produtos abrangidos pelo regime. A duração de cinco anos integra as regras descritas para o benefício fiscal.
Empresas precisam cumprir contrapartidas
Para aderir ao Redata, a empresa deverá destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados que instalar.
Além disso, deverá realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. A exigência vincula o uso do regime a desembolsos no país.
As contrapartidas também incluem o uso de energia renovável, como solar ou eólica, ou de baixa emissão. Entre as fontes citadas estão hidrelétricas, biomassa e biogás.


