Redata pode gerar impacto acima de R$ 7 bilhões até 2028

Estimativa da equipe econômica reúne efeitos previstos para 2026, 2027 e 2028; projeto aprovado pelo Congresso ainda aguarda sanção presidencial.

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Redação
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Governo estima que impacto do Redata pode superar R$ 7 bilhões entre 2026 e 2028 • Créditos: Lightsaber Collection/Unsplash
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O impacto do Redata pode superar R$ 7 bilhões até 2028, segundo estimativa da equipe econômica informada pela Receita Federal. O regime, criado para estimular a instalação de data centers no Brasil por meio de incentivos fiscais, foi aprovado pelo Congresso Nacional e ainda aguardava sanção presidencial, conforme as informações disponíveis.

Redata soma efeitos até 2028

A projeção indicada é de impacto orçamentário-financeiro negativo de R$ 5,2 bilhões em 2026. Para 2027, a estimativa é de R$ 1 bilhão.

Em 2028, o efeito previsto alcança R$ 1,05 bilhão. Somados, os três valores chegam a R$ 7,25 bilhões.

O maior impacto projetado está concentrado em 2026. Dessa forma, esse primeiro ano responde pela maior parte do total estimado para o período.

Receita mantém cálculo da tramitação

A projeção consta no projeto de lei apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), atual ministro das Relações Institucionais. O cálculo foi encaminhado pela Receita Federal durante a tramitação da proposta.

Segundo a informação repassada pela Receita à CNN Brasil, não havia uma projeção atualizada de renúncia fiscal porque a lei ainda não tinha sido sancionada. Portanto, permanecia como referência a estimativa produzida no processo legislativo.

A diferença é relevante porque a estimativa divulgada trata do impacto orçamentário-financeiro previsto. A Receita Federal não apresentou, nas informações disponíveis, novo cálculo após a aprovação do texto pelo Congresso.

Regime suspende tributos por cinco anos

O Redata institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. A medida busca incentivar a instalação dessas estruturas no país.

O texto prevê a suspensão, por cinco anos, da cobrança do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Assim, os incentivos alcançam tanto operações de importação quanto tributos relacionados aos produtos abrangidos pelo regime. A duração de cinco anos integra as regras descritas para o benefício fiscal.

Empresas precisam cumprir contrapartidas

Para aderir ao Redata, a empresa deverá destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados que instalar.

Além disso, deverá realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. A exigência vincula o uso do regime a desembolsos no país.

As contrapartidas também incluem o uso de energia renovável, como solar ou eólica, ou de baixa emissão. Entre as fontes citadas estão hidrelétricas, biomassa e biogás.

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