O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou o bloqueio de R$ 2,7 bilhões de ex-gestores do Banco de Brasília (BRB), incluindo o ex-presidente Paulo Henrique Costa. A decisão unânime foi proferida em sessão reservada e estabelece a indisponibilidade inicial de bens pelo período de um ano. A medida cautelar atinge também Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico.
A investigação tem como base os fatos reunidos em um relatório de auditoria independente elaborado pela Machado Meyer e Kroll. Com a deliberação, o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE) para buscar a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público da instituição financeira controlada pelo Governo do Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público de Contas, o relatório aponta um conjunto de graves irregularidades de gestão, falhas estruturais de governança e ocultação de informações relevantes. Os órgãos de controle identificaram um núcleo decisório interno responsável pela condução das operações examinadas entre os exercícios de 2024 e 2025.
Auditoria aponta operações bilionárias
De acordo com os documentos analisados no processo, 83% do volume financeiro movimentado pelo BRB entre 2024 e 2025 esteve diretamente relacionado a ativos vinculados ao conglomerado do Banco Master. O montante gerou forte exposição do patrimônio distrital a perdas bilionárias em meio a um cenário de deficiência nos mecanismos de controle prévio e ausência de diligência.
A apuração demonstrou que as aquisições ultrapassaram a cifra de R$ 2 bilhões sem que houvesse a deliberação colegiada correspondente sobre o valor total comprometido. Mesmo após o surgimento de indícios de fraude, a instituição seguiu executando novas operações de compra e substituição de carteiras financeiras em larga escala.
Os dados levantados detalham que o banco público adquiriu R$ 6,1 bilhões em novas carteiras e realizou substituições adicionais que alcançaram a marca de R$ 13,7 bilhões. A alta administração optou por fracionar as operações em valores inferiores a R$ 750 milhões, o que evitou o aval obrigatório do Conselho de Administração.
Estratégia de fracionamento evitou conselho
O expediente adotado pela gestão permitia que as propostas fossem avaliadas exclusivamente pela Diretoria Colegiada, driblando a alçada superior de governança. O Ministério Público destacou que essa fragmentação deliberada em tranches menores impediu a fiscalização adequada do montante global que estava sendo comprometido pelo banco público.
A investigação também apontou que o ex-presidente exercia controle direto sobre o conteúdo das informações repassadas ao Banco Central do Brasil. Havia supressão de dados sensíveis e elaboração de versões distintas em expedientes oficiais, o que caracterizaria violação aos deveres de transparência e integridade informacional.
Diante das evidências levantadas na instrução inicial, a Corte de Contas determinou a prioridade absoluta na tramitação dos autos para apurar todas as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da gestão.
Possibilidade de ampliar restrições
A decisão do tribunal prevê ainda a possibilidade concreta de extensão do bloqueio de bens para outros nomes da cúpula administrativa caso os atos concretos sejam confirmados no prosseguimento da instrução processual. Estão sob escrutínio o ex-diretor jurídico Jacques Maurício Veloso Melo e outros ex-ocupantes de cargos estratégicos.
Entre os nomes citados para eventual ampliação das medidas cautelares estão João Pedro Leite Nunes, a ex-diretora de Controles e Riscos Luana de Andrade Ribeiro e a ex-superintendente de Fusões e Aquisições Ananda Nunes Frota. Os membros votantes da Diretoria Colegiada também continuam sob análise minuciosa dos auditores.
O objetivo central da Tomada de Contas Especial é assegurar a futura recomposição, ainda que parcial, dos prejuízos bilionários apontados pelo relatório independente e ratificados pelo Ministério Público de Contas.
Medidas buscam recompor prejuízos
A atuação dos órgãos de controle externo busca resguardar a integridade financeira do BRB e garantir meios para reaver os valores comprometidos em operações consideradas temerárias. A assunção de riscos sem a devida diligência colocou em risco a estabilidade de recursos administrados pelo banco público.
A conversão da representação em Tomada de Contas Especial representa uma mudança de patamar no rigor processual, permitindo a citação direta dos responsáveis para a apresentação de defesas e o recolhimento de eventuais débitos apurados ao longo da instrução.
As defesas dos ex-gestores citados deverão se concentrar na contestação dos fundamentos da auditoria independente e na justificativa técnica adotada para a realização das operações financeiras investigadas pela Corte.


