PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo STF

Conhecida pelos atos de 8 de Janeiro, cabeleireira condenada a 14 anos de prisão já teria cumprido o requisito temporal mínimo exigido por lei

Da
Redação
A Redação do Jornal Maior reúne a produção jornalística do portal, com cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
3 min leitura
A manifestação da Procuradoria-Geral da República foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF.Reprodução/STF
Ouvir notícia
00:00 / 00:00

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”. A cabeleireira foi condenada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 14 anos de prisão por envolvimento direto nos atos de 8 de Janeiro de 2023, em Brasília.

A notoriedade da ré surgiu após ela escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF. O termo havia sido proferido anteriormente pelo magistrado aposentado Luís Roberto Barroso após o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Manifestação enviada a Moraes

O documento oficial da Procuradoria foi enviado diretamente ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal na Corte máxima. A manifestação ocorreu após um despacho do magistrado que abriu o prazo legal necessário para que o órgão se posicionasse sobre o pedido.

A defesa da apenada apresentou formalmente o pedido de progressão de regime associado ao reconhecimento de dias de remição penal. A remição corresponde à redução do tempo total de reclusão por meio de atividades específicas cumpridas no período de cumprimento da sanção.

Entre as atividades apontadas pela defesa e analisadas pelo órgão ministerial constam dias obtidos por meio de leitura, frentes de trabalho e aprovação em exame educacional nacional.

Requisito temporal atingido

Sobre a progressão de regime, a PGR pontuou que condenados por crimes cometidos sem violência direta grave devem cumprir ao menos 25% da pena total antes de avançar para um modelo menos rigoroso. No caso específico da cabeleireira, esse patamar corresponde a 1.278 dias de reclusão.

A manifestação técnica detalhou que, contabilizados os períodos de detração já homologados e as remições mencionadas, o tempo efetivamente cumprido superou a exigência. O cálculo apresentado pelo órgão ministerial apontou o alcance da marca de 1.287 dias.

Com a comprovação matemática do cumprimento do requisito temporal mínimo, a Procuradoria concluiu que a apenada preencheu a fração exigida pela legislação vigente para o avanço na execução da pena.

Atividades e remição de pena

A petição protocolada pela defesa incluiu 281 dias de remição calculados com base em diferentes frentes de cumprimento de atividades autorizadas durante o período de reclusão da condenada.

O detalhamento aceito e avaliado pela Procuradoria englobou quatro dias creditados por atividades de leitura, 108 dias decorrentes de frentes de trabalho desempenhadas e 100 dias atribuídos pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.

A manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República agora segue para a análise definitiva do relator da execução penal no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, a quem caberá a decisão final sobre o pleito da defesa.

WhatsAppFacebook
Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *