O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23/9) o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro que somam R$ 4,7 bilhões. A medida também ordena a devolução imediata dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, atendendo a um pedido liminar formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A ofensiva do Conselho Nacional de Justiça atinge diretamente créditos de três empresas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os nomes destas companhias e os respectivos valores constavam em listas detalhadas encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master.
Segundo a apuração do órgão, os títulos judiciais haviam sido expedidos em 2022 pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal antes mesmo do trânsito em julgado da fase de execução. A prática, conhecida no meio jurídico como precatório bloqueado, é considerada ilegal pelo CNJ por gerar riscos expressivos aos cofres públicos e burlar a programação orçamentária oficial.
Corregedoria anula decisão do TRF-1
A determinação do corregedor nacional de Justiça acabou derrubando sustações proferidas anteriormente pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essas decisões anteriores mantinham os montantes retidos em contas judiciais específicas desde dezembro do ano de 2023.
Com a nova ordem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região dispõe de um prazo máximo de cinco dias para efetuar o cancelamento formal dos requisitórios. Além disso, a corte federal deve providenciar a restituição integral de todos os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos acumulados ao longo do período, diretamente aos cofres da União.
O caso específico integra investigações mais amplas conduzidas por autoridades competentes sobre operações financeiras complexas, suspeitas de irregularidades e aquisições de créditos de precatórios que foram associadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e às movimentações do extinto Banco Master.
AGU aponta risco fiscal
A Advocacia-Geral da União argumentou junto ao Conselho Nacional de Justiça que a liberação ou manutenção irregular de tais montantes representava um grave prejuízo potencial ao erário federal. A atuação jurídica buscou resguardar o patrimônio público de pagamentos antecipados considerados indevidos.
Para o órgão de representação da União, a expedição de precatórios sem a preclusão máxima da fase de execução compromete o planejamento financeiro do Estado. A manifestação jurídica fundamentou a necessidade de uma intervenção corretiva urgente por parte da corregedoria do Judiciário.
Especialistas em direito público lembram que os precatórios funcionam estritamente como requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para obrigar os entes públicos a quitar dívidas reconhecidas após decisões judiciais definitivas e sem possibilidade de novos recursos de mérito.
Investigações sobre o Master
As apurações que culminaram na decisão desta quarta-feira ganharam força após o material genético e digital apreendido com Daniel Vorcaro revelar rotas e transações atípicas. Documentos e anotações detalhavam negócios bilionários envolvendo créditos judiciais e instituições financeiras.
A ligação entre as usinas beneficiadas pelos precatórios e as listas encontradas no aparelho telefônico do ex-banqueiro motivou diligências e o aprofundamento das investigações por parte de órgãos federais de controle, resultando na atual ofensiva jurídica da AGU.
Apesar da determinação liminar, o cenário processual ainda pode sofrer novas movimentações nas instâncias superiores, visto que as defesas das empresas envolvidas e partes interessadas avaliam a apresentação de recursos contra os efeitos práticos imediatos da decisão.
Setor sucroalcooleiro é atingido
As três empresas afetadas pela medida — Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim — viram seus créditos milionários bloqueados e direcionados para o cancelamento sumário determinado pela corregedoria nacional.
O setor sucroalcooleiro nacional vinha acompanhando os desdobramentos das investigações financeiras devido ao volume expressivo de créditos questionados na justiça federal. A suspensão dos pagamentos representa um revés significativo para os credores listados nos documentos apreendidos.
As empresas atingidas ainda não se manifestaram publicamente sobre os prazos estabelecidos para o cumprimento da ordem ou sobre eventuais medidas jurídicas que pretendem adotar para tentar reverter o cancelamento dos títulos no âmbito dos tribunais superiores.


