O governo federal concluiu a minuta de regulamentação da Lei dos Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024), criando um novo regime para produtos biológicos usados na agricultura. O texto passou pela Casa Civil e, segundo fontes ligadas ao setor, aguarda assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste mês.
A proposta reorganiza regras para produção, importação, exportação, registro, comercialização, pesquisa, fiscalização, rotulagem, transporte e armazenamento de bioinsumos destinados aos setores agrícola, pecuário, aquícola e florestal.
Decreto reorganiza o setor
A regulamentação separa os bioinsumos do modelo atualmente aplicado aos fertilizantes. Com isso, o governo cria uma estrutura própria para produtos de base biológica, em uma das principais mudanças regulatórias previstas para o segmento nos últimos anos.
A minuta também define critérios para classificar os produtos conforme a natureza do material de origem, a área de atuação e a função declarada. Esses parâmetros deverão orientar o tratamento regulatório de cada categoria.
Inoculantes e biofertilizantes deverão deixar o regime de fertilizantes e passar a seguir as regras específicas da Lei dos Bioinsumos.
Inoculantes mudam de enquadramento
Atualmente, inoculantes e biofertilizantes são regulados pela legislação de fertilizantes. Pela minuta, os dois grupos passarão a ser enquadrados como bioinsumos.
A mudança afeta procedimentos de registro, produção, comercialização, inspeção e fiscalização. Ela ocorre em um mercado que tem ampliado o uso de insumos biológicos como alternativa para elevar a produtividade e reduzir a aplicação de produtos químicos em diferentes culturas.
O texto também altera o tratamento dos fertilizantes orgânicos simples, mistos e compostos. Essas categorias deixam de integrar as definições da regulamentação vigente para fertilizantes e passam a ser tratadas no contexto do regime dos bioinsumos, com regras específicas para a transição.
Biominerais combinam funções
A minuta cria a categoria dos biominerais, formada pela combinação de bioinsumos com fertilizantes minerais, corretivos de solo ou remineralizadores. A classificação abre espaço para produtos que reúnam componentes biológicos e minerais.
O texto ainda admite formulações com múltiplas funções. Assim, um mesmo produto poderá ter finalidade biológica e nutricional, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos pela regulamentação.
A previsão permite que a indústria desenvolva produtos combinados, mas também amplia a necessidade de observar as regras de classificação, registro, rotulagem e fiscalização previstas no novo regime.
Produtores terão regras de transição
A regulamentação dedica um capítulo à produção de bioinsumos para uso próprio nas propriedades rurais. Unidades que utilizem compostagem, silagem ou produtos obtidos a partir de resíduos agropecuários poderão ser dispensadas de determinadas exigências de cadastro aplicáveis a produtores comerciais.
Essa produção, porém, não poderá caracterizar atividade comercial. O compartilhamento que envolver mercancia, lucro ou qualquer vantagem comercial retirará o produtor da modalidade de uso próprio e o submeterá às regras dos estabelecimentos comerciais.
A minuta também prevê prazo para que empresas adaptem rótulos e embalagens de produtos já registrados ou atualmente isentos de registro. Os estoques fabricados antes da mudança poderão continuar sendo comercializados até o esgotamento.
Outra alteração envolve a logística reversa. A obrigação específica ficará restrita aos bioinsumos destinados ao controle fitossanitário. Produtos com finalidade nutricional, como biofertilizantes e inoculantes, continuarão submetidos às regras gerais de gestão de resíduos e embalagens.


