A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) alterou o edital do leilão da BR-163 e autorizou a atual controladora da concessão, a Via Brasil, a disputar o processo por meio de um consórcio. A decisão foi aprovada pela diretoria da agência na quinta-feira (10).
O certame está marcado para 12 de novembro, na B3, em São Paulo. A disputa integra a repactuação do contrato da rodovia e prevê a alienação de 100% das ações da concessionária responsável pelo trecho entre Mato Grosso e Pará.
ANTT muda regra do edital
A alteração retirou a restrição que impedia a atual controladora de participar do processo competitivo. Com isso, a Via Brasil poderá formar um consórcio para concorrer ao controle da concessão.
Segundo o voto do diretor da ANTT Alex Azevedo, a eventual participação da empresa ficará submetida a um controle regulatório em duas etapas.
A autorização para disputar o certame, portanto, não representa uma aprovação automática da permanência da empresa no controle da rodovia. A participação ainda dependerá da análise prevista pela agência reguladora.
Leilão mantém data prevista
A mudança no edital ocorreu quase 40 dias depois da publicação do documento que estabeleceu as regras do processo. Ainda assim, segundo Azevedo, a alteração não modifica o cronograma do leilão.
O certame continua previsto para 12 de novembro, na B3, em São Paulo. A disputa definirá o novo controlador da concessão da BR-163/MT/PA e da BR-230/PA.
O modelo não prevê uma nova concessão da rodovia. Em vez disso, o processo estabelece a venda de 100% das ações da concessionária, permitindo que outro controlador assuma a operação.
Repactuação reorganiza concessão
O leilão faz parte da repactuação do contrato firmado com a Via Brasil. A medida busca reorganizar a concessão depois de dificuldades na execução das obrigações previstas originalmente.
O contrato atual foi estruturado em 2021, com prazo de dez anos. Na configuração inicial, a operação considerava projeções de demanda que posteriormente se mostraram diferentes do comportamento observado na rodovia.
Por isso, a concessão passou por uma reestruturação. A nova configuração contratual prevê uma estimativa de mais de R$ 10 bilhões em investimentos.
BR-163 sustenta escoamento agrícola
A concessão abrange cerca de 1.000 quilômetros entre Mato Grosso e Pará. O trecho integra uma das principais rotas usadas para transportar grãos até os portos do Arco Norte.
A rodovia ganhou peso no escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste. Além disso, o corredor é tratado como uma alternativa à Ferrogrão, projeto ferroviário que enfrentou atrasos frequentes.
A expectativa inicial era que a ferrovia estivesse em operação ainda na década de 2020 e absorvesse parte relevante do transporte de cargas da região. Com os atrasos, a movimentação na BR-163 cresceu acima do previsto no contrato original.
Demanda pressiona operação da rodovia
O aumento da circulação de cargas ampliou as dificuldades enfrentadas pela concessionária para administrar o trecho concedido. A diferença entre a demanda projetada e a efetivamente registrada contribuiu para a necessidade de reestruturação do contrato.
Esse descompasso alterou as condições consideradas na modelagem original da concessão. Dessa forma, a repactuação passou a incluir uma nova configuração de controle e investimentos.
A definição do próximo controlador deverá ocorrer no leilão, enquanto a eventual participação da Via Brasil seguirá sujeita às duas etapas de controle regulatório da ANTT.
Via Brasil terá obras antes da disputa
A atual concessionária também terá obrigações de investimento antes da transferência do controle. A previsão é realizar intervenções para melhorar as condições da rodovia antes da entrada do novo controlador.
Essas obras integram a transição da concessão e deverão ocorrer antes da conclusão da transferência. O processo, portanto, combina a disputa pelo controle acionário com compromissos de melhoria no trecho.
Depois do leilão, o vencedor deverá assumir a operação dentro da nova configuração contratual. Até lá, a Via Brasil permanece responsável pela concessão e pelas obrigações definidas para o período anterior à transferência.


