A CVM aplicou R$ 933 mil em multas no segundo trimestre de 2026, após julgar quatro processos contra dez acusados. Os casos foram analisados pelo rito simplificado, segundo o Relatório da Atividade Sancionadora divulgado pela autarquia nesta quarta-feira, 9 de setembro.
No mesmo período, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários aprovou Termos de Compromisso que totalizaram R$ 6,73 milhões. O relatório apresenta um retrato da atuação sancionadora da reguladora no mercado de capitais até junho.
CVM julga quatro processos
Os quatro processos julgados no segundo trimestre seguiram o rito simplificado. Ao todo, dez acusados receberam multas que, somadas, alcançaram R$ 933 mil.
O rito simplificado é mencionado no relatório como a modalidade aplicada aos julgamentos realizados no período. A informação integra o balanço trimestral da atividade sancionadora da autarquia.
Além das multas, a CVM analisou propostas de acordo apresentadas em outros processos. Essas propostas foram tratadas por meio de Termos de Compromisso, instrumento que encerrou parte dos casos submetidos ao Colegiado.
Acordos somam R$ 6,73 milhões
A CVM aceitou Termos de Compromisso em dez processos durante o segundo trimestre. As propostas envolveram 16 proponentes e resultaram em pagamentos de R$ 6,73 milhões.
O Colegiado examinou, ao todo, propostas relacionadas a 23 processos. Elas envolveram 42 proponentes e somaram R$ 10,04 milhões em valores destinados a danos difusos.
Por isso, os valores das propostas analisadas e os montantes dos acordos aceitos representam etapas diferentes da tramitação. O primeiro total reúne as propostas examinadas; o segundo corresponde aos termos aceitos no período.
Autarquia abre 19 investigações
No segundo trimestre, a CVM iniciou 19 Procedimentos Administrativos Investigativos. Desse conjunto, 11 eram Termos de Acusação de Rito Ordinário, sete seguiam o Rito Simplificado e um era Inquérito Administrativo.
Ao mesmo tempo, as áreas técnicas concluíram 15 processos administrativos que resultaram em acusações. Esses casos passaram a ser classificados como Processos Administrativos Sancionadores, os chamados PAS.
A partir dessa etapa, os processos podem ser julgados pelo Colegiado da CVM. Também podem ser encerrados por meio de Termo de Compromisso, caso os envolvidos apresentem propostas aceitas pela autarquia.
Processos chegam a 1.023
Até junho de 2026, havia 1.023 processos administrativos com potencial sancionador em andamento. Eles estavam distribuídos entre oito áreas técnicas envolvidas em atividades de apuração ou investigação.
Esse estoque reúne processos em diferentes fases da atuação da CVM. Dessa forma, o número inclui casos que ainda podem avançar para acusações, julgamentos ou soluções por acordo, conforme a tramitação de cada procedimento.
O relatório também registra a continuidade da supervisão da autarquia sobre o mercado de capitais. Além dos processos, a CVM informou medidas de alerta e providências encaminhadas a órgãos de persecução penal.
Supervisão emite 43 alertas
As áreas de supervisão da CVM emitiram 43 ofícios de alerta no segundo trimestre. A autarquia também expediu dois stop orders no período.
Os ofícios de alerta fazem parte da atuação preventiva e de supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Já os stop orders aparecem no relatório como outra medida adotada pela reguladora.
O balanço não detalha, no material divulgado, os destinatários ou os fatos específicos relacionados a cada alerta e a cada stop order. Ainda assim, os números mostram que a atividade do trimestre incluiu ações além da aplicação de multas.
CVM envia 15 ofícios ao Ministério Público
A autarquia encaminhou 15 ofícios ao Ministério Público durante o segundo trimestre. Quatro foram enviados a Ministérios Públicos Estaduais e 11 ao Ministério Público Federal.
Segundo o relatório, os encaminhamentos envolveram indícios de crimes de ação penal pública. Os registros podem ter origem em Processos Administrativos Sancionadores ou na atuação geral da CVM.
Os ofícios ao Ministério Público representam uma frente distinta da atividade administrativa sancionadora. Enquanto a CVM conduz seus procedimentos no âmbito regulatório, os reportes comunicam indícios que podem interessar à atuação penal dos órgãos competentes.


