Pix terá novas regras para fraudes, boletos e contas-salário

Banco Central definiu mudanças que começam em 2027, incluindo cobrança híbrida, novas obrigações contra fraude e Pix Automático em conta-salário.

Da
Redação
A Redação do Jornal Maior reúne a produção jornalística do portal, com cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
5 min leitura
Banco Central definiu mudanças que começam em 2027, incluindo cobrança híbrida, novas obrigações contra fraude e Pix Automático em conta-salário.
Ouvir notícia
00:00 / 00:00

O Banco Central anunciou uma nova rodada de mudanças nas regras do Pix, com efeitos distribuídos ao longo de 2027. As alterações envolvem prevenção a fraudes, participação de instituições, cobrança híbrida e a possibilidade de uso do Pix Automático em contas-salário.

Parte das medidas entra em vigor em fevereiro de 2027 e outra parcela em julho. O objetivo declarado é ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e tornar mais claras as responsabilidades das instituições que participam do sistema de pagamentos instantâneos.

Conta-salário ganha Pix Automático

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário.

Essa modalidade será a única forma permitida de fazer pagamentos via Pix diretamente a partir desse tipo de conta.

Outras transferências continuarão restritas, com exceções específicas, como pagamentos enviados pelo Tesouro Nacional e devoluções.

A mudança amplia o uso da conta-salário sem transformá-la em uma conta transacional comum para qualquer tipo de Pix.

Cobrança híbrida começa em fevereiro

Outra novidade é a regulamentação da cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento a opção de pagamento por boleto e por QR Code do Pix.

As novas regras para essa modalidade entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

A proposta é reduzir o risco de pagamento duplicado e esclarecer a responsabilidade das instituições quando houver falha no processamento.

O modelo poderá ser usado em boletos comuns e dinâmicos sem vínculo financeiro, conforme a regulamentação.

Fraudes terão novas obrigações

O Banco Central também endureceu as regras relacionadas a marcações de suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

As instituições deverão informar o usuário quando houver marcação relacionada a suspeita de fraude e disponibilizar mecanismos de revisão e contestação.

Também passam a existir critérios mais claros para a classificação de situações como suspeita ou fundada suspeita de fraude.

As mudanças buscam reduzir inconsistências entre participantes e tornar o tratamento dessas ocorrências mais previsível para os usuários.

Instituições poderão ser afastadas

O novo regulamento aperfeiçoa as regras de adesão, permanência e saída de participantes do Pix.

Instituições em liquidação extrajudicial poderão ser suspensas de forma imediata, segundo as novas disposições.

A penalidade de exclusão do Pix também passará a produzir efeito imediato, sem o prazo de 30 dias previsto anteriormente em determinadas situações.

O BC afirma que as mudanças devem facilitar uma saída ordenada das instituições e a retirada de recursos pelos clientes.

BC flexibiliza obrigação de participação

Atualmente, a participação no Pix é obrigatória para instituições autorizadas pelo Banco Central com mais de 500 mil contas ativas.

Com a atualização, o BC poderá dispensar essa obrigação quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio da instituição não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.

A medida cria uma exceção regulatória, sem eliminar a regra geral de participação obrigatória para instituições que se enquadram nos critérios.

O Banco Central continuará avaliando requisitos de capital, governança e segurança para autorizar ou manter participantes no ecossistema.

Mudanças seguem agenda do Pix

As alterações fazem parte da agenda evolutiva do Pix, que já previa cobrança híbrida, aperfeiçoamentos antifraude e adaptação do sistema às contas-salário.

Em março de 2026, o Fórum Pix já havia listado essas frentes entre os ajustes planejados para o regulamento.

Mudança, Quando começa e O que muda
Mudança Quando começa O que muda
Cobrança híbrida 1º de fevereiro de 2027 Boleto e QR Code Pix no mesmo documento, com regras contra duplicidade
Regras de fraude no DICT 1º de fevereiro de 2027 Mais transparência, revisão e contestação de marcações
Pix Automático em conta-salário 1º de julho de 2027 Pagamentos recorrentes poderão ser feitos diretamente pela conta-salário
Exclusão de participantes Conforme regulamentação Penalidade poderá ter efeito imediato em situações previstas

Fonte: Banco Central.

O cronograma distribui as adaptações ao longo de 2027 para dar tempo às instituições de ajustar sistemas, contratos e aplicativos.

Para os usuários, as mudanças mais perceptíveis devem aparecer nas rotinas de cobrança, contestação de fraudes e uso de contas-salário.

WhatsAppFacebook
Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *