A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da propaganda da caneta de semaglutida Semavy, fabricada pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., empresa ligada à Hypera Pharma. A medida foi formalizada por meio da publicação da Resolução-RE nº 3.750, após a constatação de veiculação irregular de publicidade direcionada ao público em geral, o que viola as normas sanitárias vigentes no país para produtos de venda controlada.
A determinação do órgão regulador restringe-se exclusivamente à publicidade e às ações de divulgação do fármaco, sem alterar a situação de comercialização ou o uso do produto por pacientes. O Semavy teve o registro sanitário aprovado pela agência em julho do mesmo ano, sendo indicado oficialmente para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 e pertencendo à classe dos medicamentos conhecidos pelo uso com análogos de GLP-1.
Anúncios em aeroportos e redes
A fiscalização da agência reguladora apontou que o medicamento foi anunciado de forma inadequada em canais de grande circulação e plataformas digitais acessíveis a qualquer consumidor. Entre os locais identificados estão painéis eletrônicos instalados no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, além do site oficial do produto, perfis em redes sociais e vídeos promocionais.
A legislação brasileira estabelece critérios estritos para a promoção comercial de fármacos. O principal fundamento legal utilizado pela agência foi o descumprimento do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei nº 6.360/1976, que regula o setor de medicamentos e drogas no território nacional.
Pela norma federal, a propaganda de remédios que exigem receita médica ou odontológica para a aquisição deve ser restrita e destinada exclusivamente a publicações técnicas voltadas a profissionais habilitados, como médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. A exposição comercial direta aos pacientes comuns configura infração sanitária passível de suspensão.
Regras para tarja vermelha
O medicamento Semavy possui classificação de tarja vermelha, o que significa que sua venda é rigorosamente condicionada à apresentação e retenção de receita médica em duas vias. Essa categoria farmacológica abrange tratamentos que exigem acompanhamento clínico contínuo e avaliação médica prévia antes do início do uso.
Embora a substância semaglutida tenha ganhado enorme notoriedade comercial e popularidade associada a tratamentos para perda de peso e controle de obesidade, a propaganda aberta para o público leigo é proibida. A restrição visa evitar a automedicação e o uso inadequado de compostos que apresentam reações adversas e exigem cautela na dosagem.
As normas de vigilância sanitária buscam proteger a saúde pública ao impedir que o apelo estético ou comercial de substâncias injetáveis de alto impacto sobreponha-se à necessidade de orientação estritamente profissional. A publicidade de produtos dessa natureza não pode estimular a demanda direta por parte de consumidores sem prescrição formal.
Posicionamento da fabricante
Em nota oficial enviada à imprensa após a publicação da resolução, a Hypera Pharma informou que mantém um canal de diálogo constante com a agência reguladora. A empresa fabricante destacou que adotou imediatamente todas as providências necessárias em relação às comunicações da linha de produtos.
A companhia também pontuou que adequará todas as suas iniciativas promocionais e comunicacionais às exigências legais e às determinações estabelecidas pela fiscalização sanitária. As campanhas contestadas foram retiradas dos veículos apontados pelo órgão regulador.
O episódio reforça o rigor dos órgãos de controle sobre a publicidade de fármacos injetáveis voltados ao controle metabólico, um mercado que tem atraído investimentos expressivos e intensa disputa comercial entre os grandes laboratórios farmacêuticos instalados no país.
Histórico da legislação
A Lei nº 6.360, promulgada em 1976, constitui o marco regulatório histórico para a vigilância sanitária de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos no Brasil. Ao longo de décadas, a legislação tem sido atualizada para lidar com novas mídias e formatos digitais de comunicação.
Com o avanço das redes sociais e de painéis digitais interativos em aeroportos e vias públicas, a fiscalização de propagandas irregulares tornou-se um desafio contínuo para os órgãos técnicos. Empresas do setor farmacêutico enfrentam limites rígidos para campanhas institucionais e educacionais.
A atuação recente da agência demonstra que a vigilância sobre canais digitais e aeroportos continuará ativa, coibindo tentativas de burlar as restrições impostas à venda sob prescrição médica no mercado brasileiro de saúde.


