Anvisa proíbe lotes falsos do remédio oncológico Enhertu após alerta

Agência reguladora determinou a apreensão imediata e proibiu o uso de unidades falsificadas do medicamento biológico usado contra tumores

Da
Redação
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A Anvisa determinou o recolhimento e a proibição de uso de lotes falsificados do medicamento oncológico Enhertu em todo o território nacional.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão e a proibição imediata de três lotes falsificados do medicamento oncológico Enhertu, conhecido quimicamente como trastuzumabe deruxtecana. A medida preventiva de segurança sanitária foi adotada para conter riscos graves à integridade de pacientes que fazem tratamento contra tumores malignos no país. Com a decisão oficializada, ficam proibidas todas as etapas de comercialização, distribuição, transporte e o uso das unidades irregulares por qualquer pessoa física ou jurídica.

Os produtos falsificados sob suspeita correspondem especificamente aos lotes numerados como 432221, 432844 e 432862. A circulação desses itens irregulares acende um sinal de alerta entre autoridades sanitárias e profissionais da saúde devido ao potencial impacto direto no tratamento de pacientes oncológicos. A fiscalização busca rastrear e retirar rapidamente qualquer unidade remanescente do mercado nacional para evitar danos severos aos usuários.

Alerta emitido pela fabricante

A decisão tomada pelo órgão regulador ocorreu após um comunicado formal enviado pela Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., empresa responsável pelo registro oficial do medicamento no território nacional. A companhia informou às autoridades que não reconhece os três lotes específicos como produtos originais de sua linha de fabricação, o que confirmou a falsificação das unidades encontradas.

Diante da notificação oficial encaminhada pela detentora do registro, a equipe técnica da agência agiu para formalizar as restrições necessárias. Esse tipo de cooperação entre os laboratórios detentores de registros e o órgão de fiscalização é considerado essencial para conter a entrada e a circulação de mercadorias adulteradas na cadeia de saúde pública.

Perfil do medicamento alvo

O Enhertu é classificado como um produto biológico complexo, administrado estritamente por via intravenosa em ambientes hospitalares ou clínicas especializadas. O fármaco atua de maneira direcionada contra células tumorais que apresentam características específicas associadas à expressão da proteína HER2 em diferentes quadros clínicos.

No Brasil, o uso do remédio foi aprovado formalmente para diversas situações terapêuticas, incluindo o tratamento de pacientes diagnosticadas com tipos específicos de câncer de mama. Além disso, a indicação regulatória abrange determinados quadros clínicos avançados de câncer de pulmão e de câncer gástrico.

Abrangência da medida sanitária

A determinação da agência reguladora possui alcance nacional e atinge toda a cadeia de custódia e comercialização de produtos farmacêuticos. A proibição engloba expressamente o armazenamento, a distribuição, a comercialização e a realização de qualquer transporte das unidades pertencentes aos lotes irregulares identificados.

A restrição legal aplica-se de forma abrangente a quaisquer estabelecimentos, sejam farmácias, distribuidoras, hospitais ou profissionais da saúde que eventualmente estejam em posse dos produtos. A orientação técnica reforça que o uso dessas unidades representa perigo direto e imediato à saúde dos pacientes envolvidos.

Ações de controle e fiscalização

Com a publicação da resolução restritiva, os fiscais sanitários passam a contar com respaldo legal para intensificar as vistorias em redes de distribuição e unidades de atendimento médico. O objetivo principal dessas diligências é localizar estoques remanescentes e impedir que o material falsificado chegue a ser administrado em pessoas em tratamento.

Pacientes e equipes médicas que identificarem qualquer irregularidade relacionada aos lotes citados devem acionar imediatamente os canais oficiais de atendimento da agência reguladora. A medida reforça a necessidade de conferência rigorosa de procedência em medicamentos biológicos de alto custo utilizados em terapias oncológicas.

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