O Banco Central anunciou novas diretrizes para o mercado de ativos virtuais e para o aprimoramento dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no país. As medidas estabelecem exigências adicionais de transparência e monitoramento para transações realizadas por meio de prestadoras de serviços financeiros e plataformas digitais.
As determinações buscam ampliar o controle sobre fluxos financeiros complexos. Além disso, as novas normas preveem o alinhamento regulatório das empresas do setor às exigências aplicadas às demais instituições supervisionadas pelo sistema financeiro nacional.
Transferências exigem reporte obrigatório
A principal mudança anunciada determina que as transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas especificamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Essa categoria de carteira é caracterizada pelo fato de o próprio usuário deter o controle exclusivo das chaves privadas necessárias para movimentar os saldos digitais.
A medida não representa qualquer tipo de proibição ou restrição ao montante que pode ser transacionado pelos investidores. O valor estipulado serve unicamente como patamar de referência para disparar a obrigação de reporte por parte das corretoras e plataformas autorizadas a operar no Brasil. Operações que fiquem abaixo do limite estabelecido continuam seguindo os fluxos normais de atendimento e conformidade.
Operações de câmbio entram na mira
A regulamentação também alcança operações tradicionais fora do ambiente estritamente digital. O Banco Central determinou que as operações de câmbio envolvendo a entrega ou o recebimento de moeda estrangeira em espécie, quando realizadas em montantes equivalentes ou superiores a US$ 10 mil, passem a integrar as comunicações automáticas encaminhadas aos órgãos de controle.
A ampliação busca fechar brechas regulatórias e padronizar o fluxo de informações recebidas pelas autoridades competentes. Com isso, tanto o setor de ativos virtuais quanto o mercado cambial tradicional passam a responder a critérios mais rígidos de transparência operacional e fiscalização sistemática.
Empresas enfrentam prazo limite
O cronograma regulatório estabelecido pela autoridade monetária fixa o dia 1º de outubro de 2026 como a data oficial para a entrada em vigor das novas resoluções. O mesmo prazo funciona como limite improrrogável para que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que já atuam no mercado nacional formalizem seus pedidos de autorização de funcionamento.
Enquanto o marco inicial de outubro valida as obrigações principais de compliance e os pedidos de licenciamento, outras exigências correlatas possuem cronograma estendido. Os dispositivos específicos voltados ao envio detalhado de dados para fins de supervisão direta do Banco Central começarão a produzir efeitos práticos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Regulamentação traz maior solidez
As exigências ocorrem em um momento de consolidação do marco legal dos criptoativos no Brasil, impulsionado pela regulamentação de competências atribuídas ao Banco Central. O processo visa conferir maior robustez jurídica e solidez ao mercado, mitigando riscos associados ao uso de estruturas financeiras descentralizadas em esquemas ilícitos.
As diretrizes também buscam assegurar que o ecossistema nacional de ativos digitais cresça em bases sustentáveis e alinhadas aos padrões internacionais de combate a crimes financeiros. As empresas do setor precisarão adaptar estruturas tecnológicas e de conformidade para atender plenamente às exigências fiscalizatórias.


