O Partido Verde (PV) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que retire do plenário virtual o julgamento da ação que questiona mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa em 2025. A retomada da análise está prevista para 11 de setembro.
O pedido ainda depende de decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia. O PV quer que o caso seja levado a uma sessão presencial ou por videoconferência, modalidade em que pretende fazer sustentação oral diante dos ministros.
PV pede mudança de sessão
O partido solicitou que o julgamento deixe o plenário virtual, sistema no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente durante um período definido. A mudança buscada levaria a discussão para uma sessão com participação oral das partes admitidas no processo.
Segundo o pedido, o objetivo do PV é apresentar seus argumentos diretamente aos ministros. A legenda também requereu ingresso na ação como amicus curiae, figura processual que permite a terceiros contribuir com informações e fundamentos para o julgamento.
Para participar dessa forma, o partido pediu que Cármen Lúcia reveja uma decisão anterior que havia negado seu ingresso no processo. A ministra ainda analisará tanto esse requerimento quanto o pedido para retirar o caso do ambiente virtual.
Decisão pode adiar análise
Se a relatora conceder o destaque, o julgamento poderá ser retirado do plenário virtual. Nessa hipótese, o processo dependerá de inclusão em uma sessão presencial ou por videoconferência.
Por isso, a análise poderá sofrer novo adiamento. A data de eventual sessão dependerá de pauta definida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Se o pedido não for acolhido, a previsão informada é de retomada do julgamento virtual em 11 de setembro. O material disponível não informa quando Cármen Lúcia deve decidir sobre a solicitação do PV.
Ação questiona mudanças de 2025
O STF examina uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra alterações aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa em 2025. A discussão alcança regras sobre o período de inelegibilidade.
Entre os pontos contestados está a mudança no marco inicial da contagem desse período. Em determinadas situações, antes da alteração legislativa, os oito anos começavam após o término do cumprimento da pena.
A nova legislação antecipou esse marco de contagem. Além disso, estabeleceu limite máximo de 12 anos de inelegibilidade.
Votos já contestam parte da lei
O julgamento teve início em maio, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em agosto, ele liberou o processo para que a análise pudesse prosseguir.
Até o momento, há dois votos para derrubar parte das mudanças questionadas. A relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux se manifestaram nesse sentido.
No voto, Cármen Lúcia avaliou que as alterações reduzem a proteção aos princípios da probidade administrativa e da moralidade pública. Ainda assim, o resultado definitivo dependerá da continuidade do julgamento e dos votos dos demais ministros.


