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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, foi designado relator de uma nova ação do PSD que busca a realização de segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. O processo chegou à Corte após uma retotalização dos votos alterar o resultado inicialmente registrado na eleição.

O partido de Eduardo Paes contesta a decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos atribuídos a Anthony Garotinho, do Republicanos. Com a exclusão desse contingente, Douglas Ruas, do PL, passou a ser considerado eleito no primeiro turno.

Novo pedido chega ao Supremo

A distribuição da ação ocorreu por prevenção, mecanismo processual aplicado quando um ministro já atuou em outra causa relacionada à mesma controvérsia. A atribuição da relatoria a Zanin não significa julgamento favorável ao pedido do PSD.

A legenda pede a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral e a preservação de uma segunda votação. A existência desse novo processo deixa aberta uma discussão jurídica sobre o cálculo da maioria exigida para a eleição.

A realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais.”

PSD, em petição ao STF

Retotalização alterou maioria eleitoral

Antes da exclusão dos votos de Garotinho, Ruas aparecia com 49,27% dos votos válidos considerados na apuração. Depois da retotalização, a proporção atribuída ao candidato passou a 50,88%, suficiente para o reconhecimento da vitória em primeiro turno.

Os percentuais não indicam que novas pessoas votaram no candidato entre uma divulgação e outra. A alteração decorre da diminuição da base de votos válidos usada no cálculo, após o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a candidatura de Garotinho.

Para o PSD, a mudança posterior à votação levanta uma questão constitucional sobre como deve ser aferida a maioria absoluta. Para a Justiça Eleitoral, a contagem deve observar os votos juridicamente válidos depois da análise dos registros.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

PSD contesta resultado do Rio

Na petição, a legenda defende que a vontade manifestada pelos eleitores não poderia ser substituída por um recálculo feito depois da votação. A argumentação distingue a retirada de votos inválidos da interpretação política sobre a formação de uma maioria.

O PSD afirma que a realização do segundo turno deve depender do resultado efetivamente produzido pelos eleitores. Uma das críticas apresentada na ação é que a alteração dos percentuais decorreu de decisão processual e não de nova manifestação popular.

A controvérsia envolve conceitos legais e constitucionais. Cabe ao Judiciário decidir se a consequência da anulação dos votos permite proclamar o vencedor imediatamente ou se existe fundamento para uma nova etapa da eleição.

Zanin já examinou questão semelhante

Na semana anterior, Zanin havia rejeitado outro pedido ligado à campanha de Eduardo Paes para suspender os efeitos da decisão eleitoral. Naquele momento, indicou obstáculos processuais ao exame da matéria pelo Supremo antes do encerramento das instâncias cabíveis.

O novo pedido apresenta fundamentos próprios e terá tramitação segundo as regras da Corte. O fato de ter sido encaminhado ao mesmo relator não permite antecipar o teor de eventual decisão.

O PSD também questionou a participação de determinados ministros na distribuição, em razão de atuação no Tribunal Superior Eleitoral. A análise desse tema segue a disciplina processual e não representa, por si só, indicação de parcialidade.

Até uma eventual mudança determinada pela Justiça, continua prevalecendo o resultado proclamado após a retotalização. A discussão no Supremo trata da validade jurídica desse desfecho, e não de uma nova apuração de votos nas urnas.

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