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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que seja retirado do canal de WhatsApp “Tropa do Flávio” um áudio do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) que atribui falsamente a mesários a prática de votar no lugar de eleitores ausentes. A decisão estabelece prazo de duas horas para a remoção e prevê multa de R$ 100 mil por publicação em caso de descumprimento.

O canal é ligado à mobilização eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. A ordem atende a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas não suspende integralmente a página. A medida recai sobre o conteúdo específico considerado desinformativo às vésperas do segundo turno, marcado para domingo (25).

Cueva ordena retirada do áudio

Na gravação divulgada aos integrantes do canal, Gayer afirma, sem apresentar provas, que mesários teriam usado urnas para votar por pessoas que não compareceram no primeiro turno. O deputado menciona ocorrências em diferentes regiões do país, com destaque para o Nordeste, e convoca apoiadores a acompanhar o fechamento das seções eleitorais.

A alegação é incompatível com os procedimentos oficiais de identificação e habilitação do eleitor. O próprio tribunal já havia publicado esclarecimento para refutar a versão de que integrantes das mesas receptoras poderiam registrar votos em nome de ausentes.

Na decisão, Cueva considerou a divulgação da acusação especialmente relevante em razão da proximidade do segundo turno. O processo foi provocado pela coligação de Lula, que pediu providências contra a mensagem distribuída pelo canal de apoio ao adversário.

O ministro distinguiu a divulgação da afirmação falsa da possibilidade de fiscalização eleitoral legítima. Acompanhamento de procedimentos e críticas à Justiça Eleitoral não autorizam apresentar como fato uma prática fraudulenta sem evidências.

Ministro mantém canal em funcionamento

Apesar de determinar a retirada do áudio, Cueva rejeitou o pedido de suspensão total da “Tropa do Flávio”. A decisão preserva o funcionamento do canal e restringe a medida imediata à publicação identificada no processo.

A distinção tem efeito prático: os responsáveis pelo canal devem cumprir a ordem de exclusão do material, mas não estão sujeitos, nessa decisão, a uma proibição geral de publicar novas mensagens políticas. A multa anunciada está vinculada ao descumprimento da retirada do conteúdo apontado.

O entendimento também separa a análise de uma manifestação individual da imposição de restrições amplas à comunicação de uma candidatura. A Justiça Eleitoral admite propaganda e mobilização dentro das regras, ao mesmo tempo que pode ordenar a remoção de informações falsas e de publicações consideradas ilícitas.

TSE explica controle do voto

O eleitor precisa comparecer à seção e passar por procedimentos de identificação para que a urna seja habilitada. A mesa receptora utiliza o terminal do mesário, os dados cadastrais e os mecanismos de conferência previstos nas normas eleitorais. A ausência de uma pessoa não autoriza que alguém vote em seu lugar.

O encerramento das seções ocorre a partir das 17h, pelo horário de Brasília, depois que votarem todas as pessoas que já estavam na fila. Os procedimentos finais incluem o registro de ocorrências e a emissão do Boletim de Urna, documento com a votação contabilizada no equipamento.

A fiscalização desses trabalhos segue regras próprias. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o encerramento, enquanto fiscais regularmente credenciados por partidos, federações e coligações podem exercer as atribuições previstas na legislação. Convocações divulgadas em aplicativos não conferem, por si, credenciamento a quem as recebe.

O Boletim de Urna é impresso e disponibilizado para conferência pública. Sua função é permitir a verificação dos totais da seção, e não habilitar votos adicionais ou alterar as escolhas registradas durante o dia.

Outras remoções no segundo turno

A decisão sobre o áudio não deve ser confundida com outra ordem divulgada nesta sexta-feira, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Nesse caso, o alvo foi um vídeo publicado em 14 de outubro no mesmo canal, com representação visual de Lula gerada por inteligência artificial sem aviso e informações econômicas apresentadas sem contextualização adequada.

Bellizze determinou a exclusão desse vídeo depois de avaliar pedido da campanha petista. A publicação, de um minuto e dezessete segundos, já estava indisponível quando a decisão foi noticiada. Trata-se de peça e fundamento distintos do áudio em que Gayer fala de supostos votos de mesários.

As decisões evidenciam que diferentes conteúdos do mesmo canal estão sendo analisados individualmente por ministros do TSE. A existência de duas ordens de retirada não equivale a uma decisão judicial de encerrar todas as atividades da “Tropa do Flávio”.

O segundo turno presidencial está previsto para 25 de outubro. O TSE informa que a votação acontece das 8h às 17h, horário de Brasília, com atendimento aos eleitores que estiverem na fila no momento do encerramento.

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