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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que a Presidência da Corte não suspenda, retire ou restrinja administrativamente o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, sem que haja deliberação do plenário ou decisão na via judicial competente. A medida atende a um pedido preventivo da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

A decisão impede que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, execute uma eventual suspensão unilateral por meio de suas atribuições administrativas. O canal, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), reunia quase 9,6 milhões de seguidores, conforme informação divulgada na tarde desta sexta. O segundo turno presidencial está marcado para domingo (25).

Liminar protege canal eleitoral

A liminar suspende os efeitos práticos de ordens administrativas anteriores ou futuras de igual natureza que afetem a disponibilidade e o alcance do canal. Ela permanece válida até o julgamento do mandado de segurança ou até uma decisão em contrário proferida em processo judicial apropriado.

Floriano determinou o encaminhamento imediato do caso ao plenário do TSE para referendo. Essa providência significa que a decisão individual deverá ser examinada pelo colegiado, sem antecipar o resultado de eventual julgamento sobre os conteúdos compartilhados na plataforma.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil, representante da Meta, deverá observar a ordem judicial. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento, valor vinculado a esta medida específica e distinto de multas fixadas em outras ações eleitorais.

O ministro ressaltou que o alcance da fiscalização administrativa dos planos de conformidade das plataformas não equivale a competência irrestrita para aplicar sanções diretamente a candidaturas ou canais de terceiros. A discussão, segundo a decisão, deve tramitar no procedimento jurisdicional próprio quando envolver abuso ou irregularidade eleitoral.

Ministro delimita poderes administrativos

A fundamentação distingue a proteção da manifestação política espontânea das hipóteses de divulgação ilícita de material de campanha. A liberdade de expressão não impede investigação de abusos, mas o instrumento utilizado para impor restrições deve respeitar as competências previstas para cada órgão da Justiça Eleitoral.

Na avaliação registrada pelo relator, a proximidade do pleito agravava os riscos de uma interrupção imediata da comunicação política de milhões de usuários. Esse argumento de urgência foi considerado para justificar a proteção provisória enquanto a disputa sobre competência é examinada.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) havia apresentado medidas contra o canal administrado por Janones. Em ação de investigação judicial eleitoral, acusou o deputado e aliados de disseminação coordenada de desinformação, além de formular pedidos de suspensão de perfis e preservação de dados digitais.

Campanhas disputam regras digitais

Em 10 de outubro, o corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva exigiu que os autores esclarecessem pedidos e identificassem de forma individualizada as publicações apontadas como irregulares. Também solicitou a apresentação dos arquivos digitais originais, indispensáveis à conferência das provas.

No dia 11 de outubro, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal em uma decisão anterior. As controvérsias posteriores envolveram tanto o conteúdo das mensagens quanto os limites de medidas adotadas pela Presidência do tribunal nas vésperas da votação.

O TSE informou nesta sexta-feira que não havia determinado uma nova retirada de canal de WhatsApp do ar e contestou a circulação de informações que antecipavam essa providência. A manifestação veio depois de Janones afirmar publicamente que uma suspensão poderia ocorrer.

Processo segue sob análise

A nova liminar não declara que todas as publicações do “Exército do Lula” sejam regulares, nem encerra a investigação sobre o conteúdo divulgado. Seu efeito imediato recai sobre a forma e a autoridade competente para determinar a restrição da conta ou de seu alcance.

A ação judicial envolvendo os pedidos da campanha adversária continua sujeita à produção e análise de provas. O TSE poderá avaliar fatos específicos, inclusive materiais digitais apresentados pelas partes, observadas as garantias de defesa e os procedimentos legais.

Os debates sobre canais políticos se intensificaram com propostas de limitar grandes comunidades digitais perto da eleição. O tema envolve a fiscalização de propaganda, a atuação das empresas de tecnologia e as garantias de participação política dos usuários.

A votação do segundo turno ocorre em 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Até a decisão colegiada ou eventual ordem judicial posterior, a determinação de Floriano restringe o emprego da via administrativa monocrática para derrubar o canal citado.

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