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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar materiais cuja retirada já foi ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão, assinada na segunda-feira (19) pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multa de R$ 50 mil para quem descumprir a proibição.

A ordem vale para qualquer plataforma digital e inclui versões substancialmente idênticas às publicações proibidas em seis processos. Portanto, a restrição não se limita ao endereço original de uma postagem removida: também busca impedir que o mesmo conteúdo volte a circular em nova publicação.

Multa atinge publicações repetidas

A medida foi adotada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. O processo também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos a presidente e vice-presidente, respectivamente, e prevê prazo de cinco dias para a apresentação de defesa.

O ministro afirmou que a proximidade do segundo turno justifica prevenir a recirculação de conteúdos já atingidos por decisões judiciais. O recebimento da ação, porém, não significa reconhecimento antecipado de irregularidade ou culpa dos investigados.

Meta e X recebem restrições

Cueva determinou ainda que Meta e X impeçam impulsionamentos pagos de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes concedam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 do dia 25 de outubro, data do segundo turno.

O descumprimento da obrigação pelas plataformas poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada empresa. A decisão não impede a circulação orgânica dos conteúdos que não estejam abrangidos pelas ordens de remoção, ou seja, publicações distribuídas sem promoção paga permanecem permitidas nos limites legais.

As plataformas receberam a obrigação de preservar dados e apresentar esclarecimentos, em 24 horas, sobre alcance e recomendação dos perfis. Essas informações poderão subsidiar a análise de pedidos adicionais feitos pela coligação autora.

O foco da determinação sobre as empresas é a forma de distribuição e promoção de conteúdo eleitoral. Ela não equivale ao bloqueio total das contas nem à proibição de Nikolas e Marçal se manifestarem sobre assuntos políticos.

Veja as penalidades e os prazos
Medida Condição
Republicar conteúdo já vetado Multa de R$ 50 mil ao responsável
Impulsionamento pago e privilégio algorítmico Vedados até 25 de outubro
Descumprimento pelas plataformas Multa diária de R$ 500 mil por empresa
Defesa dos investigados Prazo de cinco dias

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Coligação relata alcance atípico

Na ação, a coligação acusa o deputado e o influenciador de funcionar como importantes difusores de mensagens favoráveis à campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais. A petição menciona a republicação de uma montagem já proibida e a divulgação de uma captura de tela atribuída a uma deputada eleita, apontada como falsa.

Os autores também apresentam levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor em vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à dos outros parlamentares examinados. Esse índice é uma alegação apresentada no processo e não constitui, por si só, prova de favorecimento pelas plataformas.

A coligação pede sanções mais graves, entre elas cassação do registro ou diploma da chapa e inelegibilidade de investigados por suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Esses pedidos não foram deferidos na decisão cautelar analisada nesta segunda-feira.

Ministro rejeita outras medidas

O corregedor negou a suspensão generalizada dos pagamentos que Nikolas e Marçal recebem com a monetização dos perfis. Também rejeitou a exigência de relatórios diários e uma ordem genérica sobre oferta de prêmios ou dinheiro por propaganda, observando que a prática já é proibida e não houve indicação de atos específicos.

Outros pedidos, como restringir recomendações de conteúdo para pessoas que não seguem os perfis e ampliar ordens de remoção, ainda dependem de esclarecimentos das empresas e da coligação. O tribunal fará essa avaliação com base nos dados apresentados.

A decisão cautelar será submetida ao referendo do plenário do TSE. A ação foi registrada sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000, e os quatro investigados têm cinco dias para apresentar suas manifestações de defesa.

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