O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta adote medidas para oferecer tratamento equivalente às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A ordem foi concedida após representação da coligação de Lula, que apontou diferenças no funcionamento de serviços da empresa, responsável por Instagram, Facebook, WhatsApp e pela ferramenta Meta AI. A campanha relatou que pedidos para criar material eleitoral favorável a Lula eram recusados pela inteligência artificial, enquanto comandos semelhantes envolvendo Flávio eram atendidos.
TSE determina igualdade entre candidaturas
Bellizze determinou que a Meta AI aplique critérios idênticos aos dois candidatos: a plataforma poderá atender ou recusar solicitações políticas, mas deverá fazê-lo segundo regras equivalentes e informar os parâmetros usados. O ministro não concluiu que houve manipulação intencional de alcance de publicações.
A Meta atribuiu problemas identificados a falhas técnicas e negou favorecer deliberadamente qualquer candidatura. Assim, a decisão judicial impõe obrigações de correção e esclarecimento sem representar uma condenação definitiva por interferência eleitoral proposital.
Restrições terão revisão humana
A ordem também abrange bloqueios de contas de anúncios, restrições à distribuição de postagens políticas, resultados de buscas e sistemas de recomendação. A empresa não poderá adotar tratamento desigual entre as duas campanhas nessas atividades.
Se algum mecanismo automatizado restringir uma conta ou publicação de campanha, a Meta terá até duas horas para realizar revisão humana e comunicar a medida à Justiça Eleitoral, informando sua justificativa. A regra busca impedir que filtros automáticos produzam restrições assimétricas sem exame adicional.
A decisão também cobra que a plataforma apresente os critérios empregados para executar pedidos de criação de conteúdo político. A transparência sobre essas regras é importante para verificar se as respostas dadas aos usuários seguem a mesma política independentemente do nome do candidato.
Perfis e publicações serão analisados
O ministro determinou que a Meta informe, em 48 horas, quais medidas foram aplicadas ao perfil do deputado Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026. A coligação de Lula havia citado levantamento sobre o alcance de vídeos publicados por ele na discussão sobre possíveis assimetrias.
Outro ponto da ordem envolve 255 perfis relacionados em relatório do Instituto Democracia em Xeque, suspeitos de integrar uma rede de produção e distribuição de conteúdos com recursos de inteligência artificial. A companhia deverá investigar essas contas em 24 horas.
A empresa ainda terá 48 horas para verificar se 1.204 publicações examinadas estavam corretamente identificadas como conteúdo gerado por IA e adotar medidas quando faltarem os avisos exigidos. Esses prazos se referem a obrigações específicas de investigação e informação.
Os dados apresentados na representação são alegações e indícios submetidos ao exame da Justiça Eleitoral. A menção a perfis ou publicações não prova, isoladamente, coordenação ilícita ou uso irregular de tecnologia por todos os responsáveis pelas contas.
Empresa nega favorecimento deliberado
Em resposta anterior ao TSE, a Meta afirmou que uma falha técnica registrada em 7 de outubro afetou a contagem de visualizações de Reels em mais de cem países. Segundo a companhia, o incidente não modificou a distribuição efetiva dos conteúdos.
A empresa sustentou que não há evidência técnica de manipulação seletiva e observou que reclamações de tratamento desigual também foram apresentadas por lados distintos da disputa. Essas afirmações integram sua defesa perante as autoridades eleitorais.
O processo ocorre no segundo turno da eleição presidencial brasileira, quando a divulgação de material digital e a possibilidade de impulsionamento são temas de fiscalização da Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral prevê regras específicas para publicidade, identificação e propaganda paga.
As determinações de Bellizze incluem acompanhamento de medidas de moderação e de classificação de conteúdos. O descumprimento pode provocar incidência da multa diária prevista na decisão, enquanto a discussão sobre eventual manipulação intencional permanece sujeita à avaliação de provas.
