A estrutura fragmentada e a alta rotatividade nos canteiros de obras são os principais entraves apontados para o cumprimento das cotas de inclusão no setor imobiliário. O tema é debatido nesta sexta-feira em Brasília por magistrados e procuradores.
Representantes do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho reúnem-se na capital federal para debater a efetividade e os desafios das normas de contratação para pessoas com deficiência e jovens aprendizes. O encontro busca alinhar entendimento entre reguladores e empresas, em um cenário onde a taxa de ocupação nacional de PCDs permanece em torno de 29%.
Fórum debate setor imobiliário
O centro das discussões desta sexta-feira, 25 de setembro, concentra-se nas particularidades da atividade econômica de incorporação imobiliária. O fórum intitulado “Construindo consensos: inclusão e trabalho na incorporação imobiliária” é promovido pelo Instituto Dia na capital federal para analisar como a dinâmica própria do segmento afeta o cumprimento das exigências legais.
A programação reúne nomes de peso do judiciário trabalhista e de órgãos de fiscalização. Estão confirmadas as presenças da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, do corregedor-geral do Ministério Público do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, e da procuradora do Trabalho Geny Helena Marques, que lidera a Coordenadoria de Igualdade do órgão ministerial.
A condução dos debates e painéis tem a mediação do advogado Plauto Cardoso. O objetivo principal do encontro é alinhar entendimentos entre reguladores, fiscais e o setor empresarial, buscando soluções jurídicas e operacionais que conciliem a responsabilidade social com a realidade do mercado de trabalho.
Dinâmica das obras e cotas
Um dos principais entraves apontados por especialistas no setor de incorporação imobiliária refere-se à estrutura fragmentada dos empreendimentos. As obras de construção civil e incorporação são marcadas por etapas distintas, equipes terceirizadas e funções que se transformam de acordo com o avanço cronológico do canteiro de obras.
A incorporação imobiliária tem uma dinâmica própria, com empreendimentos divididos em etapas, funções e equipes que mudam conforme o avanço dos trabalhos.”
Plauto Cardoso, advogado e mediador do fórum
Essa rotatividade e a variação na alocação de pessoal dificultam a manutenção de índices estáveis de funcionários enquadrados nas cotas obrigatórias previstas em lei. As empresas do ramo frequentemente alegam dificuldades logísticas e de adaptação para cumprir integralmente as porcentagens mínimas exigidas pela legislação de inclusão.
Diante desse cenário complexo, o evento busca justamente mapear os pontos de atrito entre a fiscalização rigorosa e a flexibilidade operacional exigida pelo ciclo econômico do setor. A intenção dos organizadores é construir diretrizes que evitem conflitos judiciais excessivos e estimulem a empregabilidade real e contínua.
Perspectivas institucionais e consensos
A busca por entendimentos comuns entre os órgãos de controle e as entidades empresariais é apontada como um avanço necessário para reduzir a judicialização trabalhista. O debate institucional permite que magistrados e procuradores compreendam de perto as limitações técnicas enfrentadas pelos empregadores na rotina dos canteiros.
Segundo os organizadores do fórum em Brasília, o diálogo aberto é a ferramenta mais eficaz para superar barreiras históricas na contratação de profissionais com deficiência. A legislação brasileira determina cotas proporcionais ao porte total das empresas, abrangendo tanto PCDs quanto aprendizes em formação profissional.
Os debates desta edição devem servir de base para a formulação de entendimentos padronizados que orientem tanto a atuação fiscalizatória do Ministério Público quanto as decisões no âmbito da Justiça do Trabalho, equilibrando o direito constitucional ao trabalho com a viabilidade operacional das corporações.
Contexto da legislação trabalhista
As exigências legais relativas à inclusão de pessoas com deficiência e jovens aprendizes estão consolidadas na legislação brasileira há décadas, mas o cumprimento efetivo das cotas ainda enfrenta barreiras estruturais em diversos setores da economia. A fiscalização cabe aos auditores fiscais do trabalho, enquanto o Ministério Público atua para coibir irregularidades e promover a adequação das empresas.
No caso dos aprendizes, a lei obriga estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados a empregar uma porcentagem de aprendizes equivalente a de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções exijam formação profissional. Já para as pessoas com deficiência, a exigência varia de 2% a 5% conforme o número total de funcionários da empresa.
A discussão promovida pelo Instituto Dia reflete a necessidade constante de adaptação das normas gerais de contratação às realidades específicas de setores com alta rotatividade ou características operacionais singulares, como é o caso da construção civil e da incorporação imobiliária.


