A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu responsável, Charly Gueiros Pereira, ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após reconhecer irregularidades na contratação de trabalhadores para a limpeza de porões de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.
A apuração reuniu fiscalizações, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais e relatórios da própria empresa. O material apontou trabalhadores sem registro formal, ausência de recolhimentos trabalhistas e previdenciários e falhas relevantes em saúde e segurança ocupacional.
Empresa usava mão de obra informal
Segundo o processo, a Mundial Marítima adotava um modelo de contratação baseado em pessoas classificadas como “eventuais” ou “freelancers”. Auditores identificaram dezenas de trabalhadores que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem carteira assinada.
A atividade ocorria dentro de embarcações atracadas ou operando no Porto de Santos. A investigação também apontou que os trabalhadores não tinham recolhimentos previdenciários regulares nem as garantias trabalhistas associadas a um vínculo formal.
Documentos examinados pelo MPT indicaram ainda prestação de serviços para diferentes navios e contratantes entre 2022 e 2024. Esses registros ajudaram a demonstrar que a atividade não se restringia a episódios isolados.
A Justiça considerou ilícita a forma de contratação e concluiu que o modelo adotado expunha trabalhadores a condições incompatíveis com as exigências legais de proteção e formalização do trabalho portuário.
Falta de credenciamento pesou
Outro ponto central foi a ausência de autorização da Autoridade Portuária de Santos. As normas locais determinam que a lavagem de porões de navios graneleiros seja realizada por empresas credenciadas ou pela própria tripulação.
A Mundial Marítima não possuía esse credenciamento. Em depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu não ter a autorização exigida e confirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores.
A investigação também apontou que pessoas ligadas à empresa entravam em áreas portuárias e embarcações usando credenciais vinculadas a outras companhias autorizadas. Segundo o MPT, essas empresas subcontratavam a mão de obra irregular.
A sentença reconheceu tanto a falta de credenciamento quanto o descumprimento de normas trabalhistas e de segurança como elementos centrais da condenação.
Trabalho envolvia alto risco
A limpeza de porões de navios é considerada uma atividade de elevado risco. Os trabalhadores podem atuar em espaços confinados, em altura e em contato com produtos químicos, poeira e outros agentes potencialmente nocivos.
Por isso, a legislação exige uma série de controles específicos. Entre eles estão exames médicos admissionais, treinamentos obrigatórios, uso adequado de equipamentos de proteção individual e protocolos de segurança para espaços confinados e trabalho em altura.
No caso analisado, a investigação apontou ausência de exames admissionais, falta de comprovação de capacitações obrigatórias e fornecimento inadequado de equipamentos de proteção.
Também foram identificados descumprimentos de normas regulamentadoras voltadas a atividades em altura e em espaços confinados, situações que, segundo o MPT, poderiam aumentar o risco de acidentes graves, adoecimento ocupacional e morte.
Justiça impõe restrições futuras
Além da indenização de R$ 150 mil, a sentença determinou que a Mundial Marítima e Charly Gueiros Pereira deixem de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem autorização da autoridade portuária.
A decisão também condiciona qualquer nova atuação ao cumprimento das normas trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança aplicáveis à atividade.
Em caso de infração comprovada, foi fixada multa de R$ 5 mil. A obrigação busca impedir a repetição do modelo que foi considerado irregular no processo.
O valor da indenização por dano moral coletivo deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme definido na sentença.
MPT apontou concorrência desleal
O Ministério Público do Trabalho sustentou que as irregularidades não afetavam apenas os trabalhadores envolvidos, mas também o ambiente econômico do setor portuário.
Na avaliação do órgão, empresas que deixam de registrar empregados, oferecer treinamentos, fornecer equipamentos de proteção e cumprir exigências de segurança reduzem artificialmente seus custos.
Esse tipo de prática pode gerar vantagem competitiva em relação a empresas que arcam com as obrigações legais e com os custos necessários para operar de forma regular.
A Justiça incorporou essa dimensão coletiva ao reconhecer o dano moral e fixar indenização, reforçando que a informalidade e o descumprimento de regras de segurança produzem efeitos que ultrapassam os contratos individuais de trabalho.
Defesa não foi localizada
A reportagem original informou que não encontrou a defesa dos citados. Até a publicação da decisão, a Mundial Marítima Serviços não havia apresentado posicionamento público sobre a condenação.
A sentença é uma decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho e pode ser objeto de recurso, caso as partes decidam contestá-la nas instâncias superiores.
Enquanto isso, permanecem válidas as obrigações impostas no processo, inclusive a proibição de prestar ou intermediar serviços de limpeza de porões fora das exigências legais e do credenciamento portuário.
O caso expõe como atividades aparentemente operacionais dentro do setor marítimo podem envolver riscos elevados e exigem controle rigoroso. Em Santos, a decisão reforça que informalidade, falta de autorização e falhas de segurança podem resultar em responsabilização trabalhista e coletiva.


