O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão da propaganda eleitoral em que o candidato ao Senado Marcelo Aro (PP) exibe o apoio de Cleitinho (Republicanos), candidato ao Governo do Estado. A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama em ação ajuizada por Carlos Viana (Podemos), também concorrente ao cargo legislativo.
A decisão atinge veiculações em rádio e televisão, impondo multa de R$ 10 mil por descumprimento das regras eleitorais. O magistrado destacou que a manifestação de apoio não pode ser analisada separadamente dos limites legais aplicados a candidaturas de partidos que não integram a mesma coligação ou federação.
A ordem judicial exige a substituição imediata do material nas próximas programações e proíbe a reapresentação da peça com a mesma participação ativa do chefe do Executivo estadual.
Justiça aponta ausência de vínculo
O fundamento principal acolhido pelo relator foi a falta de demonstração de vínculo partidário ou de coligação que autorizasse a participação no horário eleitoral. Marcelo Aro disputa a vaga pelo Progressista, enquanto Cleitinho concorre pelo Republicanos, siglas que possuem composições distintas na disputa mineira.
Na representação apresentada por Carlos Viana, a defesa apontou que Cleitinho aparecia ao lado de Aro e se dirigia diretamente ao eleitorado com pedido explícito de voto. Ao examinar a peça, o relator identificou o uso da frase em que o candidato ao governo declara contar com o apoio de Aro para a missão no Senado.
A legislação eleitoral impõe restrições severas ao compartilhamento de tempo e à aparição cruzada de candidatos de partidos diferentes. Segundo a decisão liminar, a participação não se enquadra em menções incidentais de apoio, mas sim em inserções produzidas especificamente para a propaganda.
Coligação questiona falsa percepção
Uma segunda representação com argumentos semelhantes foi apresentada pela coligação da candidata ao Senado Áurea Carolina (PSol). O grupo questionou a associação de imagem e voz, alegando que o material poderia induzir o eleitorado a uma falsa percepção sobre os apoios políticos existentes no pleito.
A peça citada pela coligação continha declarações associando a chegada ao Senado a debates federais e institucionais. Para os representantes da candidatura, a aparição ultrapassava o limite de participações permitidas por apoiadores sem vínculo formal de coligação partidária.
O juiz Mauro Ferreira determinou o encaminhamento dessa segunda ação para o gabinete do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. A medida teve o objetivo técnico de evitar decisões contraditórias entre os processos que tratam do mesmo tema no tribunal.
Defesa e prazos da liminar
A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral tem caráter provisório e restringe exclusivamente a exibição da peça publicitária questionada nas condições analisadas. O candidato Marcelo Aro foi notificado oficialmente para apresentar defesa no prazo de dois dias úteis.
A determinação obriga a Federação União Progressista a substituir o conteúdo nas próximas exibições na programação de rádio e televisão. O tribunal esclareceu que a medida não impede a veiculação de outros materiais regulares autorizados pela campanha do candidato ao Senado.
Os representados têm a oportunidade de apresentar argumentos jurídicos para tentar reverter a liminar após a juntada das defesas formais. Até nova manifestação da Corte eleitoral, a exibição do trecho com o apoio explícito permanece proibida sob pena de sanção financeira.
Contexto das regras eleitorais
As discussões sobre o uso de imagens de figuras públicas em campanhas seguem critérios rigorosos estabelecidos pela Justiça Eleitoral mineira. A jurisprudência busca equilibrar o direito à manifestação política com a preservação da igualdade de condições entre os concorrentes aos cargos majoritários.
A fiscalização do horário gratuito conta com mecanismos específicos para coibir associações que possam confundir o eleitorado quanto às alianças firmadas oficialmente. A separação entre candidaturas de legendas distintas exige atenção redobrada das equipes jurídicas dos diretórios.
As eleições estaduais registram intensa movimentação jurídica decorrente de contestações entre os principais concorrentes ao governo e ao Senado. Os desdobramentos das liminares continuam a moldar o formato final das propagandas transmitidas aos eleitores.


