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Eleições

TRE-MG barra propaganda de Marcelo Aro com apoio de Cleitinho

Desembargador apontou falta de vínculo partidário entre PP e Republicanos; decisão fixa multa de R$ 10 mil para rádio e televisão

Última atualização: 23/09/2026 17:10
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Direto ao ponto
  • Justiça aponta ausência de vínculo
  • Coligação questiona falsa percepção
  • Defesa e prazos da liminar
  • Contexto das regras eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão da propaganda eleitoral em que o candidato ao Senado Marcelo Aro (PP) exibe o apoio de Cleitinho (Republicanos), candidato ao Governo do Estado. A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama em ação ajuizada por Carlos Viana (Podemos), também concorrente ao cargo legislativo.

A decisão atinge veiculações em rádio e televisão, impondo multa de R$ 10 mil por descumprimento das regras eleitorais. O magistrado destacou que a manifestação de apoio não pode ser analisada separadamente dos limites legais aplicados a candidaturas de partidos que não integram a mesma coligação ou federação.

A ordem judicial exige a substituição imediata do material nas próximas programações e proíbe a reapresentação da peça com a mesma participação ativa do chefe do Executivo estadual.

Justiça aponta ausência de vínculo

O fundamento principal acolhido pelo relator foi a falta de demonstração de vínculo partidário ou de coligação que autorizasse a participação no horário eleitoral. Marcelo Aro disputa a vaga pelo Progressista, enquanto Cleitinho concorre pelo Republicanos, siglas que possuem composições distintas na disputa mineira.

Na representação apresentada por Carlos Viana, a defesa apontou que Cleitinho aparecia ao lado de Aro e se dirigia diretamente ao eleitorado com pedido explícito de voto. Ao examinar a peça, o relator identificou o uso da frase em que o candidato ao governo declara contar com o apoio de Aro para a missão no Senado.

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A legislação eleitoral impõe restrições severas ao compartilhamento de tempo e à aparição cruzada de candidatos de partidos diferentes. Segundo a decisão liminar, a participação não se enquadra em menções incidentais de apoio, mas sim em inserções produzidas especificamente para a propaganda.

Coligação questiona falsa percepção

Uma segunda representação com argumentos semelhantes foi apresentada pela coligação da candidata ao Senado Áurea Carolina (PSol). O grupo questionou a associação de imagem e voz, alegando que o material poderia induzir o eleitorado a uma falsa percepção sobre os apoios políticos existentes no pleito.

A peça citada pela coligação continha declarações associando a chegada ao Senado a debates federais e institucionais. Para os representantes da candidatura, a aparição ultrapassava o limite de participações permitidas por apoiadores sem vínculo formal de coligação partidária.

O juiz Mauro Ferreira determinou o encaminhamento dessa segunda ação para o gabinete do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. A medida teve o objetivo técnico de evitar decisões contraditórias entre os processos que tratam do mesmo tema no tribunal.

Defesa e prazos da liminar

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral tem caráter provisório e restringe exclusivamente a exibição da peça publicitária questionada nas condições analisadas. O candidato Marcelo Aro foi notificado oficialmente para apresentar defesa no prazo de dois dias úteis.

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A determinação obriga a Federação União Progressista a substituir o conteúdo nas próximas exibições na programação de rádio e televisão. O tribunal esclareceu que a medida não impede a veiculação de outros materiais regulares autorizados pela campanha do candidato ao Senado.

Os representados têm a oportunidade de apresentar argumentos jurídicos para tentar reverter a liminar após a juntada das defesas formais. Até nova manifestação da Corte eleitoral, a exibição do trecho com o apoio explícito permanece proibida sob pena de sanção financeira.

Contexto das regras eleitorais

As discussões sobre o uso de imagens de figuras públicas em campanhas seguem critérios rigorosos estabelecidos pela Justiça Eleitoral mineira. A jurisprudência busca equilibrar o direito à manifestação política com a preservação da igualdade de condições entre os concorrentes aos cargos majoritários.

A fiscalização do horário gratuito conta com mecanismos específicos para coibir associações que possam confundir o eleitorado quanto às alianças firmadas oficialmente. A separação entre candidaturas de legendas distintas exige atenção redobrada das equipes jurídicas dos diretórios.

As eleições estaduais registram intensa movimentação jurídica decorrente de contestações entre os principais concorrentes ao governo e ao Senado. Os desdobramentos das liminares continuam a moldar o formato final das propagandas transmitidas aos eleitores.

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TAGGED:Áurea CarolinaCarlos VianaCleitinhoMarcelo AroMinas GeraisTRE-MG
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