O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, em 11 de setembro, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros da Corte votaram pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A decisão ocorre porque Marçal está inelegível até 2032, segundo condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024. Além disso, o Ministério Público Federal apontou ao TSE uma questão envolvendo a filiação partidária do influenciador.
TSE indefere registro presidencial
O julgamento terminou com sete votos pelo indeferimento da candidatura. Dessa forma, o TSE rejeitou integralmente o pedido formulado por Pablo Marçal e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB.
A ministra Estela Aranha relatou o processo. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do tribunal, formando o placar unânime divulgado pela Corte.
A análise tratou do registro para a disputa presidencial. O indeferimento impede o acolhimento do pedido de candidatura apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Ministros acompanham a relatora
Além da relatora Estela Aranha, votaram pelo indeferimento Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Assim, não houve divergência entre os ministros no julgamento do registro. A unanimidade reuniu todos os integrantes do TSE mencionados na decisão.
O pedido envolvia Marçal e o PRTB. A Corte eleitoral, no entanto, decidiu não registrar a candidatura presidencial apresentada pelas partes.
Inelegibilidade vale até 2032
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão judicial está ligada a fatos ocorridos durante as eleições municipais de 2024.
Segundo as informações do caso, a condenação decorreu da oferta de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.
Esse impedimento eleitoral compõe o contexto do julgamento no TSE. Portanto, a situação de inelegibilidade alcança o período indicado na decisão da Justiça Eleitoral paulista.
MPF aponta filiação ao União Brasil
O Ministério Público Federal pediu ao TSE que negasse o registro da candidatura. Entre os argumentos apresentados, o órgão afirmou que Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano.
Segundo o MPF, abril marcou o término do prazo da janela partidária para troca de legenda. Naquele momento, Marçal estava filiado ao União Brasil.
A situação partidária foi apresentada pelo Ministério Público como outro elemento para o indeferimento. Ao final, o TSE acolheu a rejeição do pedido de registro por votação unânime.


