TSE rejeita candidatura de Pablo Marçal à Presidência por unanimidade

Ministros indeferiram o pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB; decisão considera a inelegibilidade até 2032 e questionamento sobre filiação partidária.

Da
Redação
A Redação do Jornal Maior reúne a produção jornalística do portal, com cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
3 min leitura
O TSE rejeitou por unanimidade o registro da candidatura presidencial de Pablo Marçal.
Ouvir notícia
00:00 / 00:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, em 11 de setembro, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros da Corte votaram pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.

A decisão ocorre porque Marçal está inelegível até 2032, segundo condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024. Além disso, o Ministério Público Federal apontou ao TSE uma questão envolvendo a filiação partidária do influenciador.

TSE indefere registro presidencial

O julgamento terminou com sete votos pelo indeferimento da candidatura. Dessa forma, o TSE rejeitou integralmente o pedido formulado por Pablo Marçal e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB.

A ministra Estela Aranha relatou o processo. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do tribunal, formando o placar unânime divulgado pela Corte.

A análise tratou do registro para a disputa presidencial. O indeferimento impede o acolhimento do pedido de candidatura apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ministros acompanham a relatora

Além da relatora Estela Aranha, votaram pelo indeferimento Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Assim, não houve divergência entre os ministros no julgamento do registro. A unanimidade reuniu todos os integrantes do TSE mencionados na decisão.

O pedido envolvia Marçal e o PRTB. A Corte eleitoral, no entanto, decidiu não registrar a candidatura presidencial apresentada pelas partes.

Inelegibilidade vale até 2032

Pablo Marçal está inelegível até 2032 por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão judicial está ligada a fatos ocorridos durante as eleições municipais de 2024.

Segundo as informações do caso, a condenação decorreu da oferta de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.

Esse impedimento eleitoral compõe o contexto do julgamento no TSE. Portanto, a situação de inelegibilidade alcança o período indicado na decisão da Justiça Eleitoral paulista.

MPF aponta filiação ao União Brasil

O Ministério Público Federal pediu ao TSE que negasse o registro da candidatura. Entre os argumentos apresentados, o órgão afirmou que Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano.

Segundo o MPF, abril marcou o término do prazo da janela partidária para troca de legenda. Naquele momento, Marçal estava filiado ao União Brasil.

A situação partidária foi apresentada pelo Ministério Público como outro elemento para o indeferimento. Ao final, o TSE acolheu a rejeição do pedido de registro por votação unânime.

WhatsAppFacebook
Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *