O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de cinco votos para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustenta que Marçal está inelegível até 2032 por uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024. O órgão também questionou a filiação partidária do candidato ao PRTB.
TSE reúne cinco votos pela rejeição
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Com esse posicionamento, o TSE chegou à maioria pela rejeição.
Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a relatora. Nunes Marques também votou pela rejeição do pedido de registro.
André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira completaram os cinco votos no mesmo sentido. Até o momento informado, nenhum ministro havia apresentado divergência.
Julgamento ocorre no plenário virtual
O processo tramita no plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse formato, os integrantes da Corte apresentam seus votos no ambiente de julgamento.
Na etapa relatada, Dias Toffoli ainda não havia apresentado voto. Floriano de Azevedo Marques também aguardava para se manifestar.
Assim, o placar informado registra cinco votos pelo indeferimento e dois votos pendentes. A maioria foi formada antes da conclusão das manifestações de todos os ministros.
MPE aponta inelegibilidade até 2032
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura presidencial de Pablo Marçal. A principal argumentação do órgão trata da inelegibilidade apontada até 2032.
Segundo o MPE, essa condição decorre de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2024. Esse fundamento integra o pedido de rejeição do registro para 2026.
No pedido reiterado em 5 de setembro, o Ministério Público Eleitoral defendeu a procedência da ação impugnatória. Como consequência, solicitou o indeferimento do registro de Pablo Henrique Costa Marçal para a Presidência.
Processo também discute filiação ao PRTB
A ação não se restringe à alegação de inelegibilidade. O processo também questiona a situação da filiação partidária de Marçal ao PRTB.
A filiação partidária é um dos requisitos analisados no registro de uma candidatura. Por isso, o tema aparece entre os pontos submetidos ao TSE no caso.
Marçal busca concorrer pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. A análise do registro, porém, passou a reunir votos pelo indeferimento no julgamento virtual.
Relatora abriu prazo antes do julgamento
No início de setembro, Estela Aranha abriu prazo para que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse sobre a defesa apresentada por Marçal. A medida ocorreu antes da análise do registro pela Corte.
Em 5 de setembro, o MPE reiterou sua posição pelo indeferimento da candidatura. Depois disso, o caso seguiu para o julgamento no plenário virtual.
O voto da relatora inaugurou a maioria formada nesta sexta-feira. Os demais quatro ministros que já votaram acompanharam seu entendimento.
Registro presidencial segue em julgamento
O processo de registro da candidatura de Pablo Marçal permanece em julgamento enquanto os votos pendentes não são apresentados. Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques ainda não haviam se manifestado no momento do placar informado.
A formação de cinco votos dá maioria ao entendimento pelo indeferimento. Ainda assim, os votos dos dois ministros completarão a participação do plenário no caso.
A decisão trata da candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e tramita no TSE.


