Nas eleições 2026, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O título de eleitor não precisa ser exibido na seção eleitoral, embora seja o registro que comprova a aptidão para votar.
Entre as opções aceitas estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira de categoria profissional. Já o e-Título poderá ser usado para identificação apenas quando o aplicativo mostrar a foto do eleitor.
Primeiro turno ocorre em outubro
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está previsto para 4 de outubro. Na data, a identificação do eleitor será feita com ao menos um documento que tenha fotografia.
Assim, levar o título de eleitor em papel não é uma exigência para a votação. Segundo as informações disponíveis, sua função é comprovar que a pessoa está apta a votar.
Por isso, o ponto central no dia da eleição será ter um documento de identificação aceito e com foto. Certidões, por sua vez, não cumprem essa finalidade.
Documentos com foto comprovam identidade
A Justiça Eleitoral aceitará a carteira de identidade, conhecida como RG, como forma de identificação do eleitor. A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, também integra a lista.
Além disso, poderão ser apresentados o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional. A relação oferece alternativas para quem não portar o RG no dia da votação.
Um documento vencido ainda poderá ser utilizado para comprovar a identidade na eleição. Dessa forma, o vencimento indicado no documento não impede seu uso para esse fim.
Certidões não identificam eleitor
A certidão de nascimento não será aceita para a identificação na seção eleitoral. O mesmo vale para a certidão de casamento.
Esses documentos não substituem uma identificação com foto. Portanto, o eleitor que tiver apenas certidões deverá apresentar uma das opções válidas para votar.
A distinção é relevante porque o título de eleitor também não é o documento exigido para a conferência de identidade no momento da votação. O eleitor precisa combinar sua situação eleitoral regular com uma identificação aceita no local de voto.
e-Título exige foto no aplicativo
O e-Título, versão digital do título de eleitor, pode servir como identificação no dia da votação. No entanto, o aplicativo precisa exibir a foto do titular.
A foto aparece no e-Título para eleitores que fizeram o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Se a imagem não constar no aplicativo, será necessário levar um documento físico com foto.
O download do e-Título pode ser feito durante todo o período eleitoral. Ainda assim, a presença da foto no aplicativo é o critério informado para que a ferramenta digital seja usada na identificação do eleitor.
Voto obrigatório começa aos 18 anos
No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos. A regra se aplica aos eleitores dessa faixa etária até antes dos 70 anos, conforme as informações apresentadas.
Para adolescentes de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. A participação eleitoral também é opcional para pessoas com 70 anos ou mais.
Eleitores analfabetos igualmente têm voto facultativo. Independentemente de a votação ser obrigatória ou opcional, a identificação com documento aceito é a condição indicada para votar no primeiro turno.


