O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, na sexta-feira (11), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. A decisão acolheu uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O centro da disputa é o prazo de suspensão dos direitos políticos imposto a Garotinho em condenação por improbidade administrativa. Enquanto a defesa afirma que a sanção se encerrou em agosto de 2026, o Ministério Público Eleitoral sustenta que ele permanece com os direitos políticos suspensos.
TRE-RJ indefere o registro
O julgamento no TRE-RJ definiu que Garotinho não terá o registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro deferido, ao menos nesta etapa da disputa judicial. Os integrantes do tribunal decidiram de forma unânime.
A impugnação analisada foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Ela se relaciona a uma condenação por improbidade administrativa atribuída a um caso na área da saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, mulher do ex-governador.
Garotinho era secretário estadual de Governo em 2005, período ao qual se refere a ação. O processo tratou de supostas fraudes e desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde.
Condenação suspendeu direitos políticos
A ação de improbidade foi julgada em 2018 e resultou, entre outras sanções, na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. É a execução e a duração dessa penalidade que passaram a orientar a discussão eleitoral.
Em 10 de agosto, a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento da sentença. Na mesma decisão, comunicou a suspensão dos direitos políticos ao TSE e ao TRE-RJ e deixou para a Justiça Eleitoral a análise sobre eventual inelegibilidade.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os recursos apresentados pelo ex-governador foram esgotados, permitindo a execução da sentença. A controvérsia eleitoral, porém, se concentrou no marco usado para calcular os oito anos de suspensão.
Defesa contesta a contagem do prazo
Os advogados de Garotinho argumentam que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 1º de agosto de 2018. Por esse entendimento, o período de suspensão dos direitos políticos teria terminado em 1º de agosto de 2026.
A defesa também sustenta que decisões posteriores dos tribunais superiores tiveram natureza declaratória. Dessa forma, elas não alterariam a data inicial da condenação nem o término da sanção.
O Ministério Público Eleitoral adotou posição diferente no processo. Para o órgão, a contagem deve considerar uma decisão posterior, de junho de 2025, o que manteria a suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
TSE já havia liberado atos de campanha
Antes da análise final do registro pelo TRE-RJ, a candidatura já havia sido objeto de decisões eleitorais. No fim de agosto, o tribunal regional havia restringido o uso de recursos eleitorais, a participação em debates e o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão.
Em 28 de agosto, no entanto, o TSE suspendeu parcialmente essas restrições. A decisão autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, além de permitir o acesso ao horário eleitoral gratuito, ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques não decidiu em definitivo sobre a validade do registro. A liminar considerou que Garotinho concorria sub judice e poderia realizar atos de campanha enquanto a Justiça Eleitoral não concluísse a análise, agora decidida pelo TRE-RJ e sujeita a recurso ao TSE.


