A candidatura de Pablo Marçal à Presidência entrou em nova etapa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 4 de setembro, a Corte abriu prazo de três dias para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) responda à defesa apresentada pelo candidato do PRTB.
Segundo informação publicada pela CNN Brasil, a medida decorre de decisão da relatora do caso, ministra Estela Aranha. O tribunal ainda não decidiu se aceita ou rejeita o pedido de registro.
TSE abre prazo ao MPE
O prazo alcança o Ministério Público Eleitoral, um dos autores das impugnações contra o registro de candidatura. Além disso, a decisão da relatora permite que os demais autores das contestações se pronunciem sobre a defesa.
Marçal apresentou sua manifestação em 30 de agosto. Dessa forma, a intimação representa a fase seguinte do procedimento, na qual os impugnantes poderão responder aos argumentos da defesa.
A informação disponível não detalha o conteúdo da defesa protocolada pelo candidato. Por isso, não é possível apontar, a partir do material fornecido, qual foi sua resposta específica a cada questionamento apresentado no processo.
MPE questiona o registro
Na impugnação, o MPE pede que o TSE não conceda o registro. Segundo o órgão, Marçal estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024.
O Ministério Público também afirma que o candidato não comprovou filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). As duas alegações são posições do MPE e ainda dependem da análise do tribunal.
Outras contestações foram apresentadas por Erciley Pires Santana, do Novo de Goiás; Tabata Amaral, do PSB de São Paulo; Paula da Bancada Feminista, do PSOL de São Paulo; e Guilherme Cortez, também do PSOL paulista.
Processo seguirá para parecer
Depois do período de manifestações sobre a defesa, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá emitir parecer. Em seguida, os autos retornarão ao gabinete da ministra Estela Aranha.
Esse percurso processual separa a discussão entre defesa e impugnantes da decisão da relatora sobre o registro. Portanto, a abertura do prazo não antecipa o resultado do julgamento.
Até a conclusão dessas etapas, permanece pendente a definição sobre a candidatura presidencial de Marçal. O material informado não traz o número do processo nem a íntegra da decisão que abriu o prazo.
Restrições provisórias continuam
Em decisão anterior, o TSE acolheu pedido do Ministério Público para suspender provisoriamente o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita.
As restrições vigoram enquanto a Corte examina a validade do registro. No entanto, elas não equivalem a uma rejeição definitiva da candidatura, que ainda será objeto de julgamento.
Pelo calendário eleitoral citado na informação divulgada, os pedidos de candidatura devem ser julgados até 14 de setembro. A data funciona como limite para esses julgamentos, e não como indicação de uma sessão específica para o caso de Marçal.


