O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. O julgamento ocorreu na sexta-feira, 11 de setembro, em sessão do colegiado no Palácio da Democracia, sede do tribunal.
Segundo o TRE-RJ, Garotinho não preenche as condições de elegibilidade. A decisão considerou uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRE-RJ aponta impedimento eleitoral
O tribunal decidiu rejeitar o pedido de registro para a disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A deliberação foi unânime entre os integrantes do colegiado eleitoral fluminense.
De acordo com a decisão, a condenação considerada no julgamento levou à suspensão dos direitos políticos de Garotinho. Essa condição impede tanto o exercício do voto quanto a possibilidade de ser votado.
O caso trata especificamente do registro de candidatura ao cargo de governador. Na Justiça Eleitoral, os tribunais regionais analisam os pedidos para essa função em cada estado.
Condenação embasa decisão
A análise do TRE-RJ teve como base uma condenação por improbidade administrativa datada de 2018. O tribunal apontou que o caso envolve dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.
À época, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acusou Garotinho de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde. Os fatos mencionados se referem ao período entre 2005 e 2006.
Naquele intervalo, Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado. A informação integra o contexto da acusação examinada no processo que fundamentou o impedimento eleitoral.
Lei da Ficha Limpa é aplicada
Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão do TRE-RJ citou a incidência da Lei da Ficha Limpa. A norma estabelece hipóteses de inelegibilidade por oito anos.
Entre as situações previstas está a condenação por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. Para a regra mencionada pelo tribunal, devem ocorrer simultaneamente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Dessa forma, a corte eleitoral relacionou a condenação analisada aos requisitos legais de inelegibilidade. O julgamento, porém, não encerra a tramitação do registro enquanto houver possibilidade de recurso.
Defesa anuncia recurso ao TSE
Após o julgamento, Garotinho afirmou em nota que a decisão não interrompe sua campanha eleitoral. Ele também declarou que continua como candidato ao governo fluminense.
A defesa pode recorrer ao TSE contra o indeferimento. O tribunal superior é responsável por examinar recursos apresentados contra decisões dos tribunais regionais eleitorais sobre registros de candidatura a governador.
Assim, o caso seguirá para análise do TSE caso o recurso seja protocolado. Até então, permanece a decisão unânime do TRE-RJ que rejeitou o registro de Garotinho.


