Lula sanciona fim da taxa das blusinhas em compras de até US$ 50

Nova lei zera imposto de importação para remessas postais de compras on-line de até US$ 50 e reduz alíquota para valores de até R$ 3 mil.

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Redação
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Nova lei altera a tributação de compras internacionais feitas on-line e enviadas por remessas postais.© Antonio Cruz/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13 de 2026, que elimina o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais on-line de até US$ 50, cerca de R$ 257, enviadas por remessas postais. A medida encerra a cobrança conhecida como taxa das blusinhas.

A lei também reduz de 60% para 30% a tarifa incidente sobre mercadorias de até R$ 3 mil por remessa. Além disso, o texto cria regras para o tratamento tributário simplificado de compras feitas em plataformas estrangeiras.

Lei zera taxa das blusinhas

A nova legislação estabelece alíquota zero de imposto de importação para compras de até US$ 50 realizadas pela internet e enviadas por remessas postais. Antes da mudança, essas operações estavam sujeitas à tarifa de 20%.

O alcance da regra está ligado à tributação simplificada de remessas internacionais. Dessa forma, a alteração atinge compras em plataformas do exterior enquadradas nesse regime.

Para valores maiores, a lei diminui a alíquota de 60% para 30% nas remessas que somem até R$ 3 mil. O texto trata essas duas faixas de forma distinta, com isenção integral no limite de US$ 50 e redução de tarifa na faixa seguinte.

Governo poderá ajustar alíquotas

A legislação autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do imposto de importação previstas nas novas regras. A possibilidade vale para os tributos tratados pela norma sancionada.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o tratamento tributário poderá variar conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

O governo também poderá fixar limites de quantidade e frequência de compras. Ao mesmo tempo, a norma prevê mecanismos contra o fracionamento artificial de remessas e controles para impedir o uso do regime simplificado em operações comerciais ou de revenda.

Congresso alterou medida provisória

O governo editou a Medida Provisória 1.357 em maio deste ano. Câmara e Senado aprovaram o texto na semana passada, já com mudanças em relação à proposta inicial, que depois seguiu para sanção presidencial como PLV 13 de 2026.

Uma das inclusões feitas durante a tramitação prevê alíquota zero de imposto de importação para medicamentos sem versão similar no Brasil. A regra foi incorporada ao texto aprovado pelo Congresso.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) também determinou avaliações periódicas do Ministério da Fazenda sobre os efeitos econômicos da isenção. Setores empresariais de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos deverão acompanhar essa análise.

Além disso, o regime de tributação diferenciado terá avaliação anual do Congresso Nacional. Assim, os efeitos das novas alíquotas ficam sujeitos a acompanhamento tanto do Executivo quanto do Legislativo.

Setores nacionais contestaram mudança

A proposta enfrentou oposição de segmentos empresariais brasileiros. Representantes desses setores apontaram o que classificam como concorrência desleal de empresas estrangeiras, especialmente chinesas.

Na avaliação desses empresários, a redução do custo de produtos importados pode afetar empregos no Brasil. As preocupações vieram sobretudo de segmentos ligados a itens que também integram o acompanhamento econômico previsto na lei.

Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que o governo não espera prejuízo para as empresas nacionais. O presidente caracterizou a isenção como uma reparação voltada a pessoas que fazem compras menores e não têm acesso a bens mais caros.

O debate, portanto, reúne de um lado a redução da tributação sobre remessas de menor valor e, de outro, as preocupações manifestadas pela indústria e pelo comércio nacionais sobre os efeitos competitivos da medida.

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