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O PSD, partido de Eduardo Paes, acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A iniciativa foi protocolada na quarta-feira, 14 de outubro, contra o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que alterou o cálculo dos votos válidos da disputa.

A decisão eleitoral anulou os votos atribuídos a Anthony Garotinho e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas, do PL. O PSD sustenta que a medida comprometeu o direito de submeter a disputa a um segundo turno, já que nenhum candidato teria obtido a maioria exigida segundo a interpretação defendida pela legenda.

Partido contesta decisão do TSE

O pedido ao STF é uma tentativa de rever o efeito jurídico da anulação dos votos, e não uma nova apuração de urnas. A controvérsia está na regra utilizada para definir se a maioria absoluta foi alcançada após a exclusão de votos de um candidato.

Não há confirmação de que o Supremo tenha acolhido o pedido ou determinado uma nova votação. O partido apresentou sua tese e aguarda a apreciação do tribunal competente.

Argumento constitucional apresentado pelo PSD

A legenda protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conhecida pela sigla ADPF. O instrumento é utilizado para contestar atos ou interpretações que, segundo o autor, violariam princípios essenciais da Constituição.

O PSD invoca o artigo 77, parágrafo segundo, da Constituição, que exige a maioria absoluta de votos válidos para a eleição em primeiro turno nas disputas majoritárias às quais se aplica o dispositivo.

Para o partido, os votos de quem participou regularmente da eleição deveriam ser levados em conta no cálculo original, ainda que a candidatura viesse a ser considerada inelegível posteriormente. Na interpretação apresentada, a desconsideração desses votos teria mudado indevidamente o resultado político da disputa.

Por que votos anulados importam

Nas eleições majoritárias, a definição dos votos válidos é decisiva para identificar se haverá uma segunda votação. Uma alteração judicial no total considerado pode modificar o percentual alcançado pelos candidatos restantes.

A questão não se resume ao número bruto de votos obtidos por cada concorrente. É preciso definir quais sufrágios devem integrar a base de cálculo e em que momento uma declaração de inelegibilidade afeta essa operação.

Decisões eleitorais envolvendo registro de candidaturas e validade de votos têm efeitos concretos sobre a diplomação de eleitos. Ao contestar o critério usado, o PSD busca modificar a consequência atribuída pelo TSE ao caso.

O pedido também distingue duas etapas: a votação realizada pelos eleitores e o tratamento jurídico posterior dos votos atribuídos a uma candidatura. Na tese do PSD, o primeiro resultado deveria orientar a verificação da exigência constitucional de maioria absoluta, mesmo diante da controvérsia sobre a validade da candidatura de Garotinho. A definição desse critério é justamente o que o partido pretende obter no Supremo.

Próximos passos no Supremo

O Supremo deverá examinar os fundamentos jurídicos e a admissibilidade do pedido. Não é possível presumir prazo para julgamento nem antecipar qual interpretação prevalecerá na corte.

A discussão envolve um ato do Tribunal Superior Eleitoral e um pedido formulado por partido diretamente interessado na disputa. A manifestação da legenda apresenta uma posição processual, que não constitui decisão definitiva sobre a eleição.

Até que haja determinação judicial em sentido contrário, os efeitos da decisão contestada seguem sujeitos às regras processuais aplicáveis. O resultado depende da análise dos ministros sobre a Constituição e a legislação eleitoral.

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