PGR pede ao STF semiaberto para Débora do Batom por atos do 8/1

Procurador-geral da República enviou manifestação ao STF apontando que condenada pelos atos de 8 de Janeiro já cumpriu o tempo mínimo necessário de pena

Da
Redação
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Supremo Tribunal Federal analisa o pedido de progressão de regime apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma manifestação formal ao Supremo Tribunal Federal solicitando a progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida como Débora do Batom. A condenada cumpre pena em regime de prisão domiciliar desde março do ano passado, após os desdobramentos judiciais relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe agora à Suprema Corte analisar os cálculos de pena apresentados pela acusação e definir se a ré poderá avançar para o cumprimento da sanção em instalações do semiaberto.

Pgr aponta tempo cumprido

De acordo com a manifestação assinada pelo chefe do Ministério Público Federal, Débora soma atualmente 1.287 dias de pena efetivamente cumprida. Esse montante representa nove dias a mais do que o patamar mínimo exigido pela legislação para autorizar a transição para um modelo menos rigoroso de reclusão.

A defesa e os órgãos de controle contabilizam o período em que a ré permaneceu detida preventivamente e em prisão domiciliar monitorada. O cálculo detalhado fundamenta o direito à progressão conforme as regras de execução penal vigentes no país para esse tipo de condenação.

O processo de execução de pena exige o cumprimento de frações específicas da condenação total e a comprovação de bom comportamento carcerário. A manifestação da Procuradoria-Geral da República atesta que esses requisitos formais foram preenchidos pela ré no decorrer do processo judicial.

Ministério Público pede remições

Além do tempo total de reclusão já contabilizado, o procurador-geral da República solicitou ao STF o reconhecimento oficial de 212 dias de remição de pena. Esses dias de abatimento decorrem de atividades educacionais, laborais e de capacitação realizadas durante o período em que esteve sob custódia do Estado.

Entre as atividades computadas pela acusação estão 108 dias acumulados por meio de trabalho realizado no estabelecimento prisional. Outros 100 dias foram obtidos graças à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2023.

O relatório apresentado ao tribunal também inclui quatro dias de remição concedidos em razão de atividades de leitura supervisionada. A soma desses fatores jurídicos reforça a base documental utilizada pela Procuradoria para fundamentar o pedido de abrandamento da pena.

Justiça avalia condenação anterior

Débora Rodrigues dos Santos tornou-se figura nacionalmente conhecida após ser fotografada e filmada pichando a estátua “A Justiça“, situada em frente ao prédio principal do Supremo Tribunal Federal, com a frase “Perdeu, Mané” durante a invasão de 2023.

Em decorrência de sua participação ativa nos eventos de vandalismo e depredação do patrimônio público, ela foi submetida a julgamento e condenada a uma pena total de 14 anos de reclusão. A condenação abrangeu crimes graves como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

As sentenças aplicadas aos envolvidos nos ataques de janeiro estabeleceram parâmetros rigorosos de responsabilização penal. A progressão para o semiaberto constitui um direito legal previsto após a satisfação dos critérios temporais e subjetivos estabelecidos pela Justiça.

Ministro analisa o pedido

Com a manifestação oficial protocolada pela Procuradoria-Geral da República, o processo encontra-se concluso para a análise do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado avaliará a exatidão dos cálculos apresentados e a pertinência do reconhecimento dos dias de remição.

Não há prazo regimental rígido fixado publicamente para que o relator emita sua decisão sobre o pedido de progressão de regime. A defesa aguarda o veredito para saber se a ré poderá iniciar a nova fase do cumprimento de pena fora do regime domiciliar estrito.

O caso segue tramitando nas instâncias do Supremo Tribunal Federal dentro do escopo geral de acompanhamento das execuções penais relativas aos processos originados pelos atos de vandalismo na capital federal.

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