A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu nesta terça-feira o julgamento dos recursos que discutem a dosimetria das penas impostas aos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss. A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultando na morte de 242 pessoas e deixando outras 636 feridas. O andamento processual na corte superior em Brasília atrai grande atenção de familiares e da sociedade.
Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria acompanharam de perto a sessão presencialmente. A discussão jurídica atual restringe-se exclusivamente ao cálculo e à proporcionalidade das penalidades, sem rediscutir a materialidade ou a autoria dos crimes julgados pelo Tribunal do Júri. A interrupção ocorreu logo após a manifestação das partes e o início da votação do colegiado.
Ministro pede vista e interrompe sessão
A suspensão formalizada pelo colegiado aconteceu após um pedido de vista formulado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado apontou dúvidas jurídicas acerca de eventual reformatio in pejus na dosimetria anterior aplicada pela justiça estadual. Por causa dessa ponderação regimental, a análise detalhada do caso foi temporariamente paralisada no tribunal superior.
Com a interrupção, ainda não existe uma data definitiva definida para a retomada do julgamento na Sexta Turma. O prazo regimental concedido para a devolução dos autos pode se estender por até sessenta dias, com possibilidade de prorrogação caso o magistrado julgue necessário aprofundar a revisão dos documentos processuais e dos votos apresentados.
Enquanto aguardam a nova data, os ministros se preparam para analisar os argumentos centrais apresentados tanto pelo Ministério Público quanto pelas defesas dos réus. A decisão final definirá o patamar definitivo das punições aplicadas aos responsáveis pelo incêndio que marcou a história recente do país.
Relatora vota por elevar penalidades
Antes da interrupção provocada pelo pedido de vista, a relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, apresentou seu voto detalhado. Ela votou por rejeitar os recursos apresentados pelas defesas dos condenados e por dar provimento parcial ao apelo formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A proposta apresentada pela magistrada fixa penas de dezoito anos de reclusão para os sócios do estabelecimento comercial. No mesmo voto, ela estipulou penalidades de doze anos, quatro meses e quinze dias para os integrantes da banda que se apresentavam na noite do trágico evento na casa noturna.
Esse entendimento diverge parcialmente da decisão tomada anteriormente pela primeira Câmara Criminal Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. Em agosto de 2025, a corte estadual havia mantido as condenações do júri popular, mas decidido reduzir o tempo total de reclusão imposto aos réus envolvidos.
O recurso tratou exclusivamente da proporcionalidade das penas diante da gravidade dos fatos e da necessidade de uma resposta penal compatível com a dimensão da tragédia.”
Alexandre Saltz, procurador-geral de Justiça
Ministério Público cobra sanções rigorosas
O recurso analisado pela corte superior foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para tentar restabelecer os patamares punitivos originais definidos pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021. Durante a sustentação oral, o órgão ministerial defendeu a necessidade de uma resposta penal compatível com a gravidade da tragédia.
A promotoria argumenta que a validação das condenações originais é fundamental para garantir a efetividade do Tribunal do Júri e a confiança da sociedade no sistema de justiça brasileiro. As penas estabelecidas pelo júri popular em Porto Alegre variavam inicialmente entre dezoito e vinte e dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
O processo retornou aos tribunais superiores após uma longa série de idas e vindas judiciais. Esse histórico incluiu a anulação inicial do júri pelo tribunal estadual em 2022, a confirmação dessa anulação pelo STJ em 2023 e a posterior reversão dessa decisão pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2024, que validou definitivamente o julgamento popular.
Condenados enfrentam longa batalha judicial
Os quatro réus envolvidos no processo principal são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa noturna, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que utilizava artefatos pirotécnicos no local. Todos foram responsabilizados penalmente pelas mortes e ferimentos causados pelo fogo.
As defesas dos quatro condenados buscam reverter as decisões desfavoráveis ou obter reduções adicionais nas penas com base em teses de nulidade processual e proporcionalidade das sanções. No entanto, o Tribunal do Júri original já havia fixado os papéis de cada um na dinâmica do incêndio após dez dias intensos de debates em plenário.
A complexidade jurídica do caso gerou debates intensos entre juristas ao longo dos anos, envolvendo discussões sobre normas de segurança, responsabilidade empresarial e os limites de atuação das instâncias recursais. A decisão que será tomada pelo Superior Tribunal de Justiça representará mais um capítulo na busca por definição jurídica definitiva para o caso.
Abaixo estão detalhadas as penas originais estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021 para cada um dos quatro réus condenados pelo incêndio:
Confira a seguir os patamares de reclusão definidos pelo júri popular em 2021.
| Penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021 | |
|---|---|
| Réu | Pena original |
| Elissandro Callegaro Spohr | 22 anos e 6 meses |
| Mauro Londero Hoffmann | 19 anos e 6 meses |
| Marcelo de Jesus dos Santos | 18 anos |
| Luciano Bonilha Leão | 18 anos |
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


