A Justiça de São Paulo reconheceu mais 72 dias de remição na pena do ex-jogador Robinho, que cumpre condenação de nove anos de reclusão. O abatimento foi concedido após a comprovação de atividades educacionais, laborais e de leitura realizadas no sistema prisional do estado. A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em setembro de 2026.
O ex-jogador está detido atualmente no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior paulista. O benefício da remição é um direito garantido pela Lei de Execução Penal brasileira a qualquer detento que preencha os requisitos legais, permitindo descontar dias do total da condenação imposta pela Justiça.
Atividades educacionais somam maior abatimento
A maior parte dos dias descontados veio de atividades de estudo e qualificação profissional cursadas pelo ex-atleta. No total, 49 dias foram reconhecidos a partir de 288 horas frequentadas na Educação de Jovens e Adultos e de outras 305 horas em cursos presenciais oferecidos pelo Senai.
Por outro lado, a Justiça negou parte do pedido apresentado pela defesa em relação a cursos a distância do Instituto Universal Brasileiro. Segundo a decisão do magistrado, os certificados apresentados não cumpriram todos os requisitos legais exigidos para a validação na execução penal.
Além das aulas presenciais, o ex-jogador garantiu dias de abatimento por meio de frentes de trabalho regular e de um programa oficial de incentivo à leitura no cárcere. Outros 11 dias foram computados pelo trabalho desempenhado durante o cumprimento da reclusão.
Leitura de clássicos valida novos dias
Os 12 dias restantes na nova decisão decorreram da participação em um programa de leitura supervisionado pela Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel. Foram validadas três obras literárias lidas e comprovadas pelo detento conforme as normas estabelecidas.
Entre os títulos aceitos pela Justiça estão Tristão e Isolda, o clássico brasileiro Capitães da Areia, de Jorge Amado, e a obra infantil A Invenção de Hugo Cabret, de Brian Selznick. As regras nacionais estabelecem um limite de abatimento por livros lidos dentro de períodos específicos de 12 meses.
A acumulação entre trabalho, estudo e leitura é permitida por resoluções do Conselho Nacional de Justiça, desde que haja validação formal dos órgãos competentes. Com isso, os dias reconhecidos passam a ser computados diretamente como pena efetivamente cumprida.
Histórico de remições na prisão
Esta não é a primeira vez que a defesa obtém o reconhecimento de dias remidos para o ex-jogador no sistema prisional paulista. Em janeiro de 2026, a Justiça já havia concedido 160 dias de abatimento com base em outras jornadas de estudo e trabalho cumpridas anteriormente.
Outro período de 69 dias havia sido validado em novembro de 2025, quando Robinho ainda estava cumprindo pena em outra unidade prisional do estado. Os advogados sustentam que as decisões representam a aplicação padrão da legislação brasileira de execução penal.
As medidas concedidas ao longo dos meses não alteram a duração total da condenação impuesta inicialmente pela Justiça estrangeira, refletindo apenas no tempo restante que o detento precisará passar sob custódia do Estado.
Condenação e transferência de unidade
Robinho cumpre a pena de nove anos de reclusão em regime fechado após um processo de homologação conduzido pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2024. A Corte brasileira validou os efeitos de uma sentença condenatória definitiva emitida pela Justiça da Itália.
O caso refere-se a um crime de estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão no ano de 2013, quando o brasileiro atuava profissionalmente no futebol europeu. Como a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos, o governo italiano solicitou que a pena fosse executada no Brasil.
Após passar o primeiro período na Penitenciária II de Tremembé, o ex-jogador foi transferido em novembro de 2025 para o Centro de Ressocialização de Limeira, onde continua a cumprir a determinação da Justiça brasileira.
| Resumo da remição de pena | ||
|---|---|---|
| Modalidade | Carga / Quantidade | Dias remidos |
| Educação (EJA e Senai) | 593 horas | 49 dias |
| Trabalho prisional | Atividade regular | 11 dias |
| Leitura (Funap) | 3 livros validados | 12 dias |
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


