A subvenção ao diesel rendeu à Petrobras dois novos repasses que somam R$ 2,5675 bilhões. A companhia informou os pagamentos em 12 de setembro de 2026, mas os valores correspondem às vendas realizadas durante junho.
Do total, R$ 643,8 milhões são referentes ao período de 1º a 15 de junho, enquanto R$ 1,9237 bilhão corresponde às comercializações entre 16 e 30 de junho. Com os novos pagamentos, a Petrobras afirma que o acumulado recebido em programas de subvenção para diesel, gasolina e GLP chegou a aproximadamente R$ 9,5 bilhões.
Petrobras soma dois repasses em setembro
O primeiro pagamento informado pela companhia alcançou R$ 643,8 milhões. A parcela está vinculada às vendas de óleo diesel realizadas na primeira quinzena de junho e à Medida Provisória nº 1.358/2026.
O segundo repasse foi maior e chegou a R$ 1,9237 bilhão. O valor considera as vendas realizadas entre 16 e 30 de junho e está associado à Medida Provisória nº 1.363/2026.
Somadas, as duas parcelas totalizam R$ 2,5675 bilhões. Arredondado, o montante equivale a R$ 2,57 bilhões, conforme o valor divulgado pela Petrobras.
Os pagamentos cobrem vendas feitas em junho
Embora o anúncio tenha ocorrido em 12 de setembro, os repasses não se referem ao diesel comercializado na data da comunicação. A apuração considera dois períodos distintos de vendas realizadas em junho de 2026.
A divisão por quinzenas segue a forma de operacionalização adotada no programa. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) organiza a subvenção por períodos de apuração e categorias de participantes.
Além disso, os pagamentos não são destinados exclusivamente à Petrobras. O programa contempla produtores e importadores habilitados, e a ANP já informou pagamentos a seis empresas em etapas anteriores.
A ANP calcula a subvenção por período
A ANP diferencia os preços de referência dos preços de comercialização usados no cálculo da subvenção. Dessa forma, o valor aplicado varia conforme o período e a categoria do participante.
Para o intervalo de 16 a 30 de junho, a agência informou uma parcela de R$ 0,32 por litro para determinados produtores e importadores. O parâmetro integra a metodologia aplicada ao período, sem equivaler automaticamente ao total recebido por cada empresa.
O programa busca reduzir o preço de comercialização do diesel por meio de compensações econômicas a empresas participantes. A medida foi criada em meio à alta dos preços dos derivados de petróleo.
O orçamento prevê recursos para o programa
A legislação orçamentária consultada prevê R$ 600 milhões para a subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo associada à MP nº 1.358.
Para a subvenção ao óleo diesel vinculada à MP nº 1.363, o valor previsto é de R$ 2,552 bilhões. Esse montante corresponde à dotação orçamentária associada à medida.
Os valores orçamentários e os repasses anunciados pela Petrobras têm naturezas diferentes. Por isso, a dotação de R$ 2,552 bilhões não equivale automaticamente ao pagamento de R$ 1,9237 bilhão referente à segunda quinzena de junho.
Programa acumula cerca de R$ 9,5 bilhões
Segundo a Petrobras, o total acumulado nos programas de subvenção ao óleo diesel, à gasolina e ao GLP chegou a aproximadamente R$ 9,5 bilhões após os novos pagamentos.
Esse acumulado reúne os três produtos e, portanto, não representa apenas recursos relacionados ao diesel. A empresa não apresentou, na comunicação sobre os repasses, a divisão do total por combustível.
Em etapa anterior, a ANP informou o pagamento de R$ 815,48 milhões a seis empresas. O repasse correspondia às vendas de diesel realizadas entre 12 e 31 de março de 2026, dentro do primeiro período da subvenção instituída pela MP nº 1.340/2026.
Medidas provisórias definem a base legal
As duas parcelas anunciadas pela Petrobras estão associadas a medidas provisórias diferentes. O pagamento de R$ 643,8 milhões foi relacionado à MP nº 1.358/2026, e o repasse de R$ 1,9237 bilhão, à MP nº 1.363/2026.
A página da ANP sobre o programa também registra que a MP nº 1.340/2026 perdeu eficácia em 10 de julho de 2026 por não ter sido convertida em lei. Essa informação se refere à medida provisória usada em etapa anterior da subvenção.
Assim, os novos pagamentos e as etapas anteriores aparecem vinculados a diferentes instrumentos legais e períodos de comercialização. A execução do programa envolve a apuração das vendas, os critérios da ANP e os recursos previstos no orçamento federal.


