O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou nesta sexta-feira (11) que relatórios de inteligência da corporação tenham servido para monitorar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou o advogado-geral da União. Em manifestação apresentada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Rodrigues pediu a rejeição de seu afastamento e afirmou que agiu para cumprir determinação judicial.
A defesa foi encaminhada após o ministro André Mendonça afastar preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, no dia 9. Fachin posteriormente restabeleceu os dois nos cargos e deu 48 horas para que o diretor-geral apresentasse suas razões. Agora, o presidente do STF deverá decidir se mantém Rodrigues na função.
Rodrigues nega monitoramento
Na manifestação, Andrei Rodrigues sustentou que os documentos contestados não resultaram de vigilância, coleta clandestina de dados ou outra medida invasiva. Segundo ele, os relatórios foram preparados regularmente pela Polícia Federal e remetidos ao STF por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
O diretor-geral também afirmou que não houve monitoramento ilícito de integrante do Supremo nem do advogado-geral da União. A declaração responde à suspeita de que os documentos teriam sido usados para acompanhar ilegalmente o ministro André Mendonça.
Rodrigues vinculou sua atuação ao cumprimento de ordem judicial. Dessa forma, sua defesa argumenta que não houve desvio funcional ou conduta ilegal de sua parte na produção dos relatórios de inteligência.
Defesa contesta autoria dos relatórios
Outro ponto da manifestação trata da identificação dos relatórios. André Mendonça havia apontado, na decisão de afastamento, questionamentos sobre o caráter apócrifo dos documentos.
Rodrigues rebateu essa avaliação e disse que os relatórios possuem autoria institucional, registrada nos próprios documentos e em sistema. Segundo a defesa, a falta do nome individual do analista segue o dever de proteção dos profissionais de inteligência.
Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União.”
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal
Para embasar esse argumento, a manifestação citou o Decreto nº 8.793/2016 e a doutrina de inteligência. A posição apresentada é que a preservação da identidade dos analistas não retira a responsabilidade institucional da PF sobre o material produzido.
Afastamento partiu de decisão de Mendonça
André Mendonça, relator do caso Banco Master no Supremo, determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A decisão também ordenou a interrupção da elaboração de relatórios de inteligência pela Polícia Federal.
A medida atendeu a pedido do Partido Novo. Em sua defesa, Rodrigues questionou a legitimidade da legenda para requerer diretamente ao Judiciário uma medida cautelar contra uma pessoa determinada.
Segundo a argumentação levada a Fachin, o partido poderia comunicar uma possível infração penal à autoridade policial. No entanto, não teria legitimidade para pedir judicialmente o afastamento do diretor-geral da PF.
A decisão de Mendonça provocou reação na corporação. Os demais diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Rodrigues, de acordo com o relato apresentado.
Fachin restabelece comando da Polícia Federal
Após o afastamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão da decisão. Fachin reintegrou Andrei Rodrigues e Leandro Almada às funções, mas solicitou a manifestação do diretor-geral antes de deliberar sobre sua permanência definitiva.
Antes da decisão de Fachin, o ministro Flávio Dino havia determinado a reintegração dos dois dirigentes. Dino afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir os afastamentos e avaliou que interromper a produção dos relatórios poderia prejudicar investigações sob sua relatoria.
Fachin suspendeu a decisão de Dino e, posteriormente, restabeleceu Rodrigues no comando da corporação. Com a defesa agora apresentada, cabe ao presidente do STF analisar os argumentos sobre a regularidade dos relatórios e a medida cautelar.
Os relatórios em exame têm autoria institucional, a qual foi declarada no próprio documento e restou confirmada pelo registro em sistema.”
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal
AGU defende manutenção no cargo
Também nesta sexta-feira, a AGU reiterou a Fachin o pedido para manter Rodrigues à frente da Polícia Federal. O órgão argumentou que o afastamento judicial do chefe da corporação interfere nas competências constitucionais do presidente da República.
Na avaliação da Advocacia-Geral da União, cabe ao presidente da República exercer a direção superior da administração federal e prover os cargos públicos federais. Por isso, a AGU vê impacto institucional na medida contra o diretor-geral.
O órgão classificou a direção-geral e a Diretoria de Inteligência como parte do núcleo estratégico da PF. Segundo a manifestação, afastar seus titulares afeta tanto a situação funcional dos servidores quanto a organização administrativa e a cadeia de comando policial.
Disputa se conecta a investigações no STF
A controvérsia entre os ministros do Supremo começou na semana anterior, quando André Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF que continha mensagens supostamente enviadas por Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes.
As conversas mencionavam Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. O material foi recuperado do celular de Vorcaro, ex-dono do Banco Master e alvo central da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras bilionárias na instituição. Moraes nega as acusações.
Em seguida, Moraes pediu investigação contra Mendonça com base em relatório interno da Polícia Federal. O documento indicava, em tese, possíveis condutas relacionadas a improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a grupos políticos durante a relatoria de apurações sobre descontos ilegais de aposentados do INSS e o Banco Master.
Assim, a defesa de Rodrigues e o pedido da AGU se inserem em uma sequência de decisões sobre os relatórios de inteligência e a condução da Polícia Federal. A próxima definição dependerá da análise de Fachin sobre o afastamento preventivo.


