Fachin assume inquérito sobre atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA

Mudança transfere à Presidência do STF a condução da investigação preliminar; ação penal já julgada continua sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Da
Redação
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A Presidência do STF passou a conduzir o inquérito sobre a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assumiu o inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos para tentar interferir em processos em tramitação na Corte. O procedimento passou a constar como “concluso à Presidência” na quarta-feira (9).

A investigação estava sob relatoria de Alexandre de Moraes e deu origem à ação penal na qual Eduardo Bolsonaro foi condenado, em junho, a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo. A transferência, porém, não muda o julgamento já realizado.

Fachin concentra inquéritos na Presidência

A mudança decorre da decisão de Fachin de retirar Alexandre de Moraes da condução do inquérito das Fake News. Com a reorganização, a Presidência do STF passa a concentrar as investigações ligadas ao caso.

O inquérito sobre Eduardo Bolsonaro integra esse conjunto de procedimentos preliminares. Por isso, a tramitação passou da relatoria de Moraes para a Presidência do Supremo.

A alteração representa um efeito prático da reorganização definida por Fachin. Ela alcança investigações ainda vinculadas ao inquérito das Fake News, enquanto preserva outra regra para processos que já avançaram à fase penal.

Investigação apurou articulações nos Estados Unidos

A investigação foi aberta em maio de 2025. Seu objeto eram articulações feitas por Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

Segundo o procedimento, essas iniciativas buscavam pressionar autoridades brasileiras e interferir no julgamento de Jair Bolsonaro, pai de Eduardo Bolsonaro e então réu em processo no STF.

O foco, portanto, estava na possível interferência em processos que tramitavam na Corte. A apuração avançou depois para a apresentação de denúncia e para a abertura de uma ação penal.

Inquérito resultou em denúncia criminal

Após a fase de investigação, o caso resultou em denúncia. Em seguida, o STF abriu ação penal contra Eduardo Bolsonaro.

Essa sequência separa duas etapas processuais que agora têm relatorias distintas. O inquérito, como investigação preliminar, passou à Presidência do STF.

Já a ação penal foi mantida com Alexandre de Moraes porque a denúncia havia sido recebida. A portaria assinada na quarta-feira preservou com o ministro os processos nessa condição.

Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro

Em 16 de junho deste ano, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de prisão.

A condenação ocorreu pelo crime de coação no curso do processo. Ela teve origem na ação penal aberta a partir do inquérito sobre a atuação nos Estados Unidos.

Como o caso já havia passado do recebimento da denúncia e chegado a julgamento, ele não migra para a Presidência. Dessa forma, a nova distribuição não revisa nem altera a ação penal julgada.

Portaria preserva ações penais com Moraes

A portaria assinada na quarta-feira estabeleceu a distinção entre investigações preliminares e ações penais. Os inquéritos relacionados ao caso passam à Presidência do STF.

Por outro lado, as ações penais que já tinham denúncia recebida seguem sob a condução de Alexandre de Moraes. A regra inclui o processo que levou à condenação de Eduardo Bolsonaro.

Assim, a mudança administrativa não transfere automaticamente todos os procedimentos relacionados. O estágio de cada caso define se a tramitação fica na Presidência ou permanece com Moraes.

Mudança separa fases dos processos

A reorganização promovida por Fachin estabelece uma divisão entre a apuração inicial e os processos penais já formalizados. No caso de Eduardo Bolsonaro, as duas fases passaram a ter tratamentos diferentes.

O inquérito retorna à esfera da Presidência do STF, onde Fachin o conduz. Ao mesmo tempo, a ação penal permanece vinculada à relatoria de Moraes.

O arranjo mantém os efeitos do julgamento da Primeira Turma e reposiciona somente a investigação. Com isso, a transferência não modifica a condenação anunciada em junho.

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