A Justiça do Rio de Janeiro decretou, em 9 de setembro, o encerramento da recuperação judicial da Light. A companhia informou que cumpriu as obrigações previstas em seu plano que foram verificadas no período de fiscalização, entre 18 de junho de 2024 e 18 de junho de 2026.
A decisão encerra uma etapa da reestruturação financeira iniciada após o pedido de recuperação judicial apresentado em 2023. No entanto, o plano mantém obrigações com vencimentos posteriores ao período fiscalizado, que continuam em execução.
Justiça encerra recuperação judicial da Light
O encerramento foi decretado pela Justiça do Rio de Janeiro antes do anúncio da empresa ao mercado, divulgado na noite de 9 de setembro. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou favoravelmente ao fim do processo.
Segundo a Light, a decisão considerou cumpridas as obrigações previstas no plano durante os dois anos de fiscalização judicial. A companhia atua no fornecimento de energia elétrica em 31 municípios do estado do Rio de Janeiro.
Além disso, a sentença determinou providências finais no processo, entre elas a prestação de contas pela Administração Judicial. A decisão também prevê a retirada da expressão “Em Recuperação Judicial” dos atos, contratos e documentos da empresa.
Plano viabilizou pagamentos a credores
Entre as medidas executadas, a Light informou ter pago à vista mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30 mil. Esse pagamento integrou as condições estabelecidas no plano de recuperação judicial.
A empresa também emitiu e entregou novos instrumentos de dívida previstos na reestruturação. Ao mesmo tempo, promoveu a reorganização de títulos emitidos no exterior.
Outra medida apontada pela companhia foi um aumento de capital ligado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade. O processo de recuperação envolveu a Light S.A. e as controladas Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A.
Obrigações remanescentes continuam em vigor
O fim da recuperação judicial não elimina todos os compromissos descritos no plano. Algumas obrigações têm vencimento posterior ao período de fiscalização definido pela Justiça e, por isso, seguem em execução.
Entre elas está a conversão obrigatória de determinadas debêntures em ações. Também permanecem previstos o exercício de bônus de subscrição e o repasse de recursos do aumento de capital à Light Serviços de Eletricidade.
A sentença estabelece que credores prejudicados por eventual descumprimento dessas obrigações poderão buscar a cobrança específica de seus créditos. Conforme a legislação citada na decisão, eles também poderão requerer a falência da empresa.
Crise levou grupo à recuperação em 2023
A Light entrou oficialmente com o pedido de recuperação judicial em 2023. A medida foi apresentada pela Light S.A., holding de capital aberto sediada no Rio de Janeiro.
O processo incluiu a Light Serviços de Eletricidade S.A., responsável pela transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Light Energia S.A., voltada à geração. As duas controladas têm o mesmo endereço da holding, segundo as informações divulgadas sobre o caso.
Antes da recuperação, a empresa enfrentava dificuldades financeiras e tinha dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. A companhia também convivia com perdas associadas ao roubo de energia, em um cenário que antecedeu a reestruturação financeira agora encerrada.


