A Justiça do Rio de Janeiro determinou a intimação de uma empresa fornecedora para entregar, em 48 horas, o medicamento teduglutida 5 mg, também chamado de Revestive 5 mg, destinado a Lara Emanuelly Egito dos Santos, de 8 anos. A menina tem síndrome do intestino curto e possui prescrição médica para o tratamento.
A medida foi tomada em 9 de setembro, após a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) comunicar ao juízo um atraso no fornecimento. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a ação contra o Estado tramita em segredo de justiça e prevê o fornecimento da medicação desde julho de 2024.
Justiça determina entrega da teduglutida
O TJRJ informou que expediu a intimação diretamente à empresa responsável pelo fornecimento. Um oficial de Justiça de plantão ficou encarregado da medida, com prazo de 48 horas para a entrega do medicamento.
O tribunal relatou que recebeu, no mesmo dia, um ofício da SES-RJ sobre a demora no abastecimento. A decisão busca assegurar a entrega após a comunicação feita pela própria secretaria.
O medicamento aparece nos autos como Revestive 5 mg. Já a SES-RJ se referiu ao produto como teduglutida 5 mg ao explicar as providências adotadas para atender a paciente.
Processo garante tratamento desde 2024
A família ajuizou a ação para obter o remédio de alto custo prescrito pelo médico que acompanha Lara. Em 1º de julho de 2024, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que o Estado fornecesse a medicação conforme a prescrição.
De acordo com o tribunal, o fornecimento não ocorreu de forma voluntária e não havia o medicamento nos estoques da secretaria. Por isso, a Justiça realizou bloqueios de verbas públicas para permitir a compra e a entrega do produto à paciente.
O TJRJ informou que esses bloqueios seguem diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Uma nova quantia bloqueada estava disponível ao juízo no momento da decisão.
Secretaria relata entraves na compra
A SES-RJ disse que trabalha para viabilizar duas doses de teduglutida 5 mg para Lara. Segundo a pasta, uma primeira remessa, de uma dose, foi adquirida em março e retirada pela família em maio.
Para a remessa seguinte, a secretaria atribuiu o atraso a problemas logísticos envolvendo fornecedores. A primeira empresa deveria entregar as doses no fim de agosto, mas não cumpriu o prazo informado pela pasta.
A secretaria contratou outra distribuidora em 3 de setembro. Ainda segundo a SES-RJ, a nova empresa informou atraso no laboratório fabricante e estimou a entrega para 25 de setembro; a pasta então levou a situação à Justiça e pediu a entrega imediata.
Acordo orienta aquisição intermediada
O tribunal informou que a quantia obtida com o novo bloqueio judicial entrou no fluxo de um protocolo de intenções firmado entre o TJRJ e a SES-RJ. O acordo foi celebrado em 9 de abril de 2026.
Pelo procedimento citado pelo tribunal, a Secretaria de Saúde faz a aquisição intermediada da medicação. Essa etapa passou a ser adotada com recursos bloqueados judicialmente nas contas do Estado.
Enquanto a entrega não se concretiza, permanece a determinação judicial de 48 horas dirigida à fornecedora. O caso envolve o acesso contínuo ao medicamento prescrito para o tratamento da síndrome do intestino curto da criança.


