A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no atendimento ao apagão causado por um ciclone extratropical na Grande São Paulo, entre 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão avaliou que o evento climático não explica, sozinho, a demora para restabelecer a energia.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Além disso, a Justiça rejeitou o argumento da distribuidora de que o ciclone limitava sua responsabilidade perante os consumidores e condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais.
Decisão atribui falhas à Enel
Segundo a Defensoria Pública, a análise judicial considerou que o ciclone provocou os apagões, mas não foi o único fator para a demora na normalização do fornecimento. Dessa forma, a decisão relacionou os prejuízos também a insuficiências da própria concessionária.
A Justiça apontou problemas de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da Enel. O entendimento afasta a interpretação de que as condições meteorológicas, por si só, justificariam o tempo necessário para a recomposição do serviço.
Entre os pontos levantados na apuração estão a concentração de equipes no horário comercial e uma redução na efetivação da energia nas residências durante a noite e a madrugada. A decisão também mencionou a baixa resolutividade dos atendimentos.
Dados mostram demora no restabelecimento
A Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL, citada na sentença, registrou 6.715 ocorrências de interrupção de fornecimento em 10 de dezembro. Esses registros se referem a interrupções na rede e não equivalem diretamente ao número de pessoas ou imóveis afetados.
Do total, 3.056 ocorrências, ou 46%, levaram mais de 24 horas para serem solucionadas. Em conjunto, elas atingiram 759.304 unidades consumidoras, de acordo com os dados apresentados.
Houve consumidores que permaneceram sem energia até o sexto dia após o evento climático. A interrupção de maior duração registrada chegou a 142,8 horas.
Apuração lista problemas na resposta
A apuração que subsidiou a sentença também apontou uso insuficiente de veículos de grande porte durante a ocorrência. Ao mesmo tempo, foram citadas equipes sem preparação específica para atender situações complexas.
Outro aspecto mencionado foi a deficiência no controle da vegetação próxima à rede elétrica. Quedas de árvores foram um dos efeitos do temporal associado ao ciclone e contribuíram para os danos na infraestrutura de distribuição.
Assim, a decisão tratou a recuperação do serviço como resultado de fatores que ultrapassaram a intensidade do fenômeno meteorológico. A conclusão relacionou o prolongamento do apagão às limitações operacionais identificadas na atuação da empresa.
Temporal afetou a Grande São Paulo
O ciclone extratropical provocou um temporal com quedas de árvores, alagamentos e danos à rede elétrica na região. Na capital paulista, os efeitos também atingiram a circulação urbana.
Em 9 de dezembro de 2025, São Paulo registrou quase 1.500 quilômetros de congestionamento ao longo da tarde, o maior índice daquele ano. Enquanto isso, pontos da região metropolitana tiveram ventos próximos de 90 km/h, segundo previsões de institutos meteorológicos citadas pela ANEEL.
Em ofício, a agência reguladora pediu que a Enel esclarecesse por que seu plano de contingência não garantiu uma recomposição rápida do serviço. O documento solicitou detalhes técnicos, laudo meteorológico, informações sobre o acionamento das equipes e um gráfico da Curva de Recomposição.
ANEEL cobra explicações da concessionária
A ANEEL citou a recorrência e a gravidade das falhas no serviço da distribuidora. O órgão também indicou que a reincidência de problemas graves pode levar à recomendação de caducidade da concessão.
A cobrança da agência se soma à conclusão da Justiça paulista sobre as falhas verificadas no apagão de dezembro de 2025. Por isso, a resposta da Enel ao evento passou a ser examinada tanto na ação movida pelos órgãos de defesa dos consumidores quanto no âmbito regulatório.
A decisão judicial não atribuiu o apagão exclusivamente à atuação da empresa, pois reconheceu o impacto do ciclone. No entanto, considerou que a estrutura de resposta da concessionária agravou as consequências da interrupção para os consumidores.


