A falha na aplicação de um implante contraceptivo levou a Justiça de Santa Catarina a condenar uma médica e uma clínica de São Bento do Sul. A paciente engravidou após procurar o serviço para substituir um método contraceptivo anterior.
A decisão da 1ª Vara Cível da comarca apontou problemas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A médica e a clínica responderão solidariamente pela indenização fixada no caso.
Caso começou com troca de método
Em abril de 2022, a paciente procurou atendimento porque seu método contraceptivo anterior havia vencido. Na ocasião, ela realizou o procedimento para colocação de um implante no braço esquerdo.
O implante contraceptivo era o recurso escolhido para evitar uma gravidez. Contudo, o processo judicial discutiu se o dispositivo foi efetivamente inserido durante o atendimento.
A controvérsia também envolveu a assistência oferecida depois do procedimento. A análise do caso considerou tanto a execução técnica quanto a comunicação entre a paciente e o estabelecimento de saúde.
Paciente relatou sangramentos à clínica
Nos meses seguintes à consulta, em maio e junho de 2022, a paciente informou à clínica que continuava menstruando. Além disso, ela perguntou se existia risco de gravidez.
Segundo o relato apresentado no processo, a clínica informou que não havia risco. No fim de julho, porém, a paciente confirmou a gestação.
Quando buscou retirar o implante, o dispositivo não foi encontrado. Uma ultrassonografia no braço esquerdo também não identificou o contraceptivo e apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Perícia afastou migração do implante
A perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. De acordo com o laudo, o medicamento deveria ter sido localizado caso a aplicação tivesse ocorrido corretamente.
Os especialistas também descartaram a hipótese de migração do dispositivo. Dessa forma, a perícia atribuiu o resultado a uma falha técnica no procedimento.
Com base nessa conclusão, a Justiça responsabilizou a médica por imperícia e negligência. A clínica, por sua vez, teve responsabilidade solidária reconhecida na condenação.
Condenação prevê indenização e reembolso
A decisão fixou R$ 30 mil por danos morais. Médica e clínica também deverão ressarcir despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto.
A paciente havia pedido indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. A definição sobre os danos materiais ainda está em análise.
Na defesa, a médica e a clínica sustentaram que realizaram o procedimento corretamente e que orientaram a paciente sobre características e limitações do método. Também afirmaram que avaliaram o dispositivo após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais.
A fabricante do medicamento alegou não haver defeito no produto. Ainda assim, a perícia considerada no processo concluiu que o implante não tinha sido aplicado e afastou a possibilidade de migração.


