Justiça de SC condena médica e clínica após gravidez com implante contraceptivo

Decisão em São Bento do Sul atribuiu falhas à inserção do dispositivo, às orientações dadas à paciente e ao acompanhamento posterior.

Da
Redação
A Redação do Jornal Maior reúne a produção jornalística do portal, com cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.
4 min leitura
Caso em São Bento do Sul envolveu a aplicação de um implante contraceptivo e uma gravidez posterior.
Ouvir notícia
00:00 / 00:00

A falha na aplicação de um implante contraceptivo levou a Justiça de Santa Catarina a condenar uma médica e uma clínica de São Bento do Sul. A paciente engravidou após procurar o serviço para substituir um método contraceptivo anterior.

A decisão da 1ª Vara Cível da comarca apontou problemas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente. A médica e a clínica responderão solidariamente pela indenização fixada no caso.

Caso começou com troca de método

Em abril de 2022, a paciente procurou atendimento porque seu método contraceptivo anterior havia vencido. Na ocasião, ela realizou o procedimento para colocação de um implante no braço esquerdo.

O implante contraceptivo era o recurso escolhido para evitar uma gravidez. Contudo, o processo judicial discutiu se o dispositivo foi efetivamente inserido durante o atendimento.

A controvérsia também envolveu a assistência oferecida depois do procedimento. A análise do caso considerou tanto a execução técnica quanto a comunicação entre a paciente e o estabelecimento de saúde.

Paciente relatou sangramentos à clínica

Nos meses seguintes à consulta, em maio e junho de 2022, a paciente informou à clínica que continuava menstruando. Além disso, ela perguntou se existia risco de gravidez.

Segundo o relato apresentado no processo, a clínica informou que não havia risco. No fim de julho, porém, a paciente confirmou a gestação.

Quando buscou retirar o implante, o dispositivo não foi encontrado. Uma ultrassonografia no braço esquerdo também não identificou o contraceptivo e apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.

Perícia afastou migração do implante

A perícia médica concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. De acordo com o laudo, o medicamento deveria ter sido localizado caso a aplicação tivesse ocorrido corretamente.

Os especialistas também descartaram a hipótese de migração do dispositivo. Dessa forma, a perícia atribuiu o resultado a uma falha técnica no procedimento.

Com base nessa conclusão, a Justiça responsabilizou a médica por imperícia e negligência. A clínica, por sua vez, teve responsabilidade solidária reconhecida na condenação.

Condenação prevê indenização e reembolso

A decisão fixou R$ 30 mil por danos morais. Médica e clínica também deverão ressarcir despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto.

A paciente havia pedido indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. A definição sobre os danos materiais ainda está em análise.

Na defesa, a médica e a clínica sustentaram que realizaram o procedimento corretamente e que orientaram a paciente sobre características e limitações do método. Também afirmaram que avaliaram o dispositivo após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais.

A fabricante do medicamento alegou não haver defeito no produto. Ainda assim, a perícia considerada no processo concluiu que o implante não tinha sido aplicado e afastou a possibilidade de migração.

WhatsAppFacebook
Share This Article
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *