A condenação por abandono afetivo em Santa Catarina determinou que os pais de um adolescente paguem R$ 100 mil por danos morais. O caso envolve ameaças, expulsão de casa e a exposição da vida privada do jovem pelo pai nas redes sociais, depois que ele revelou sua orientação sexual.
Segundo informações do Ministério Público de Santa Catarina, o Conselho Tutelar acolheu o adolescente em agosto de 2025. Na sequência, o órgão obteve medidas judiciais para interromper a divulgação de conteúdos discriminatórios.
A apuração também incluiu perícia psicológica, que identificou negligência afetiva, violência psicológica e rejeição ligada à orientação sexual do jovem. Para o MP, a responsabilização decorre do descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento.
Decisão fixa indenização aos pais
A Justiça catarinense responsabilizou os dois pais e fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais ao adolescente. A decisão reconheceu o abandono afetivo no contexto relatado pelo jovem após a revelação de sua orientação sexual.
De acordo com o material divulgado, o adolescente foi ameaçado e expulso da residência. Além disso, o pai publicou nas redes sociais conteúdos que expunham a vida privada do filho.
O caso tramita na Comarca de Jaguaruna, onde atua a 1ª Promotoria de Justiça. As informações disponibilizadas não identificam o adolescente, preservando sua condição de pessoa menor de idade.
Conselho Tutelar acolhe adolescente
O Conselho Tutelar interveio e acolheu o jovem em agosto de 2025, segundo o Ministério Público de Santa Catarina. A medida ocorreu diante da situação enfrentada pelo adolescente no ambiente familiar.
A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais.”
Tito Gabriel Cosato Barreiro, promotor de Justiça
Depois disso, o MP obteve uma liminar para retirar das redes sociais os conteúdos discriminatórios atribuídos ao pai. A ordem buscou impedir a continuidade da exposição pública do adolescente.
A decisão liminar também previu multa diária de R$ 2 mil em caso de nova veiculação dessas publicações. Dessa forma, a medida combinou a remoção do material com uma sanção para eventual descumprimento.
Perícia aponta violência psicológica
Uma perícia psicológica realizada durante a tramitação da ação apontou práticas autoritárias, negligência afetiva e violência psicológica no ambiente doméstico. O laudo também relacionou a rejeição à orientação sexual do adolescente.
Segundo a avaliação técnica, o tratamento dispensado pelos pais produziu sentimentos de abandono e insegurança afetiva no jovem. O documento integrou os elementos considerados no processo.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, diferenciou a obrigação legal dos pais de uma exigência de afeto. “A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais.”
Proteção legal alcança LGBTIfobia
O promotor destacou que crianças e adolescentes têm direitos à proteção e ao respeito previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a discussão judicial tratou dos deveres de cuidado vinculados à relação parental.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou homofobia e transfobia aos crimes de racismo, diante da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Posteriormente, em 2024, a Corte equiparou ofensas contra pessoas LGBTQIA+ à injúria racial.
Relatórios de organizações da sociedade civil também registram episódios de violência contra essa população. O Grupo Gay da Bahia informou 204 homicídios e 20 suicídios em 2023, enquanto a ABGLT identificou 50 casos de violência entre janeiro e março de 2026; em 30 deles, ou 60%, houve motivação por LGBTIfobia, segundo a entidade.


