Justiça Federal suspende mineração de lítio no Vale do Jequitinhonha

Decisão interrompe atividades da Sigma Mineração em Itinga e Araçuaí, determina nova perícia e prevê multas de R$ 100 mil.

Da
Redação
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A Justiça Federal determinou a paralisação das atividades do complexo de lítio Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha.
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A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação imediata das atividades do complexo de lítio Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. em Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão também prevê nova perícia para esclarecer divergências sobre a distância entre a mina e comunidades quilombolas da região.

O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, acolheu pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. Segundo a entidade, o empreendimento avançou sem a consulta obrigatória a comunidades situadas na área de impacto direto.

Decisão interrompe operação da mina

A ordem judicial suspende as licenças ambientais do complexo Grota do Cirilo e exige a interrupção de qualquer atividade minerária no local. O empreendimento iniciou suas operações em 2023.

Para assegurar o cumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão. A medida considera o risco de danos às comunidades tradicionais próximas ao empreendimento.

Na decisão, o juiz apontou que a operação contínua envolve extração mineral, detonações e movimentação de terras nas proximidades do território tradicional. Por isso, entendeu ser necessária a paralisação corretiva enquanto a controvérsia é examinada.

Comunidades questionam o licenciamento

A ação foi apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade sustenta que houve fraude nos estudos de impacto ambiental utilizados no processo de licenciamento.

De acordo com a federação, ao menos três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão na zona de impacto direto do projeto. A alegação é que elas não foram consultadas antes da emissão das licenças.

A entidade também afirma que a Sigma Mineração teria subestimado a distância entre a área de mineração e os territórios tradicionais. Segundo esse argumento, a informação teria permitido acelerar a obtenção das licenças ambientais estaduais.

Dados do Incra indicam proximidade

A Sigma Mineração contesta a argumentação da federação. Em sua defesa no processo, a empresa afirma que as comunidades citadas ficam fora do raio de oito quilômetros que, segundo os dados apresentados, exigiria a consulta prévia para o licenciamento.

No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou ao processo dados de demarcação com resultado diferente. Conforme essas informações, a Comunidade do Baú está a 2,3 quilômetros da área diretamente afetada.

Essa distância a colocaria dentro da área de proteção legal mencionada na ação. A divergência entre os dados de georreferenciamento levou a Justiça Federal a determinar uma nova perícia técnica.

Perícia vai esclarecer divergências

A nova perícia deverá examinar as informações conflitantes sobre a localização das comunidades em relação ao complexo minerário. Até que essa etapa ocorra, a decisão judicial determina que a mineração permaneça interrompida.

O projeto integra a área conhecida como Vale do Lítio, no Vale do Jequitinhonha. O minério é usado em diferentes setores industriais, especialmente na produção de eletrônicos e baterias.

A decisão judicial trata, portanto, do licenciamento e da consulta às comunidades potencialmente afetadas, e não da relevância econômica do lítio. O ponto central é definir se as exigências aplicáveis ao empreendimento foram observadas antes e durante sua operação.

Multas anteriores entram no processo

Segundo os autos citados na decisão, o governo de Minas Gerais aplicou R$ 2 milhões em multas à Sigma desde o início da operação da Grota do Cirilo. A penalidade decorre do descumprimento de condicionantes ambientais.

O material informa que a empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para corrigir as falhas apontadas e seguir com a mineração. Porém, a decisão judicial impede o governo estadual de firmar um acordo desse tipo nas condições analisadas pelo processo.

Também nesse ponto, o juiz estabeleceu multa de R$ 100 mil caso o governo mineiro celebre o TAC. Assim, a suspensão das atividades e a perícia determinada pela Justiça Federal passam a orientar os próximos passos do caso.

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