A condenação da Samarco pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, foi decidida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O colegiado reformou a sentença da Justiça Federal que havia absolvido a mineradora e três de seus ex-gerentes.
O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Minas Gerais. A nova decisão acolheu parcialmente recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
TRF-6 reforma absolvição anterior
Os magistrados do TRF-6 concluíram que a Samarco conhecia os riscos de ruptura da estrutura. Segundo o entendimento do tribunal descrito na decisão, a empresa ignorou alertas técnicos para ampliar os lucros de suas atividades, contribuindo para o desastre.
A decisão alcança também Daviely Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia; Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes; e Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina.
O julgamento ocorreu em instância colegiada e teve resultado unânime. Assim, a turma alterou o desfecho dado anteriormente pela Justiça Federal aos réus citados no processo.
Samarco recebe multas e restrição
A Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 7,2 milhões, conforme as informações divulgadas sobre o acórdão. Desse total, cerca de R$ 6 milhões correspondem a multa penal.
Além disso, a empresa deverá destinar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A decisão também proíbe a mineradora de contratar com o poder público pelo período de dez anos.
As sanções financeiras e a vedação a contratos públicos integram a condenação da companhia. O material disponível não informa quando essas medidas passarão a ser executadas.
Ex-gerentes recebem penas individuais
Daviely Rodrigues Silva foi condenada a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A pena inclui o pagamento de 192 dias-multa.
Germano Silva Lopes recebeu a mesma pena: oito anos e nove meses de prisão, inicialmente em regime fechado, além de 192 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um trigésimo do salário mínimo.
Wagner Milagres Alves foi condenado a sete anos, três meses e 14 dias de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e a 160 dias-multa. Dessa forma, o tribunal estabeleceu punições distintas de acordo com a responsabilização individual apontada no caso.
MPF aponta danos na bacia
Em nota, o MPF afirmou que o rompimento afetou de forma grave moradores da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Para o órgão, os efeitos ainda ameaçam a continuidade do modo de vida de povos e comunidades tradicionais.
O Ministério Público também citou agravamento de problemas de saúde entre as consequências atribuídas ao desastre. Além disso, mencionou prejuízos à economia regional ao longo da bacia.
Segundo o MPF, agricultura, pecuária, comércio, serviços e pesca foram comprometidos. O órgão ainda relacionou o rompimento à destruição de infraestrutura pública e privada nas cidades atingidas.


