Delegados da PF pedem impedimento de Gonet em caso do Banco Master

Associação da categoria também solicitou o arquivamento de procedimento da PGR que apura a elaboração de relatório ligado à Operação Compliance Zero.

Da
Redação
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ADPF pediu que Paulo Gonet não atue em procedimentos ligados a fatos relatados na Operação Compliance Zero.
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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu no sábado, 5 de setembro, que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar em procedimentos relacionados aos fatos em que é citado na Operação Compliance Zero, que envolve o Banco Master.

A entidade também defendeu o arquivamento de um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a associação, a medida apura a conduta da Polícia Federal na elaboração de um relatório produzido a partir de material apreendido na operação.

ADPF pede impedimento de Gonet

O pedido da associação se baseia no fato de Paulo Gonet ser mencionado nominalmente no relatório da Polícia Federal. O documento também reúne informações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, apontado como controlador do Banco Master.

Em nota pública, a ADPF sustentou que as regras de impedimento e suspeição aplicadas a magistrados também alcançam integrantes do Ministério Público. A entidade não apresentou, no material disponível, detalhes sobre quais atos específicos de Gonet deveriam ficar fora de sua atuação.

A associação afirmou que o pedido não depende de uma avaliação sobre as intenções do procurador-geral. Na argumentação da entidade, o fato de ele ser citado no relatório exige que não atue nos procedimentos ligados aos fatos descritos no documento.

PGR abriu controle sobre relatório

A manifestação ocorreu depois de a PGR instaurar um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial. A apuração tem como objeto a atuação da PF na produção do relatório relacionado ao material recolhido durante a Operação Compliance Zero.

O controle externo da atividade policial é conduzido pelo Ministério Público. Neste caso, conforme informou a ADPF, o procedimento foi direcionado à elaboração do documento pelos policiais federais.

A associação classificou a iniciativa como motivo de indignação e preocupação. A entidade argumentou que delegados e servidores responsáveis pelo relatório cumpriram uma determinação judicial e, por isso, não teriam liberdade para decidir se o documento seria produzido.

Associação atribui decisão ao STF

Segundo a ADPF, uma eventual discordância com a ordem que determinou a elaboração do relatório deveria ser discutida no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal. A associação afirmou que esse seria o foro para questionar a decisão judicial.

Por outro lado, a entidade considerou inadequado investigar a atuação dos policiais que executaram a ordem. Na visão da associação, esse caminho transfere aos responsáveis pelo cumprimento da determinação uma controvérsia que deveria recair sobre a decisão judicial.

A ADPF disse ainda que o procedimento instaurado pela PGR produz efeito intimidador sobre os investigadores. Trata-se de uma avaliação da entidade sobre a consequência da medida, e não de uma conclusão atribuída à PGR no material disponível.

Entidade defende apuração ampla

Além do pedido de impedimento e do arquivamento do procedimento de controle externo, a associação defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados em toda a extensão.

A ADPF afirmou que a apuração não deve fazer distinção entre autoridades eventualmente envolvidas nos elementos reunidos no relatório. O texto da entidade não detalha quais medidas investigativas deveriam ser adotadas a partir desse pedido.

A associação informou, por fim, que prestará assistência aos delegados que possam ser alcançados por procedimentos ligados ao episódio. Para a entidade, evitar a responsabilização de agentes pelo cumprimento de ordem judicial é uma forma de preservar a capacidade de investigação do Estado.

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