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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou na quinta-feira, 22 de outubro, que cinco grandes redes varejistas ajustem escalas de trabalho para permitir que seus empregados votem no segundo turno presidencial de domingo, dia 25. O horário de votação informado é das 8h às 17h.

As decisões alcançam Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A nas unidades abrangidas pelas ações coletivas. As medidas foram obtidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, conhecido como Secor.

Ordem alcança cinco redes

O alcance territorial informado inclui Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Não se trata de uma ordem indistinta para todas as lojas dessas empresas em todo o Brasil, e sim de decisões referentes à área indicada nas ações.

Os estabelecimentos que funcionarem durante a votação deverão definir turnos e revezamentos considerando o tempo necessário para cada empregado chegar à sua seção. A distância entre trabalho e local de votação é um dos elementos expressamente considerados nas determinações.

Tempo e remuneração

Em regra, a liberação deverá ser de até duas horas e meia, com possibilidade de período maior quando houver justificativa para o deslocamento e para o exercício efetivo do voto. O limite não autoriza a empresa a impedir a votação de quem comprovadamente precisar de mais tempo.

O afastamento não pode resultar em desconto salarial, redução do banco de horas nem exigência de compensação posterior. Também ficam vedadas punições relacionadas à ausência autorizada para votar.

As decisões proíbem ainda que o período de dispensa seja simplesmente sobreposto ao almoço ou ao descanso. Isso significa que a folga eleitoral determinada judicialmente não substitui automaticamente os intervalos que já integram a jornada do funcionário.

O desenho dos revezamentos tem relevância particular para o varejo, que costuma manter unidades abertas aos domingos. A solução determinada é compatibilizar o funcionamento do estabelecimento com o direito de cada empregado de participar da eleição.

Multa por impedimento

As determinações judiciais preveem multa por trabalhador que não consiga votar em consequência de impedimento imposto pelo empregador. Os valores concretos podem variar conforme cada decisão; não há fundamento para atribuir um único valor a todas as empresas sem examinar os processos.

O advogado Maximiliano Garcez, representante do sindicato autor das ações, afirmou que impedir efetivamente o voto de funcionários configura grave ilegalidade e pode trazer consequências legais aos empregadores.

Para os trabalhadores, uma providência prática é informar previamente o local de votação e o tempo de deslocamento previsto, de modo a facilitar o ajuste de turnos. A documentação dessas comunicações pode ser relevante caso haja divergência posterior sobre a liberação.

O que as decisões determinam
Medida Exigência
Liberação Até 2h30, salvo necessidade justificada de mais tempo
Salário Sem descontos
Banco de horas Sem débito ou compensação posterior
Intervalos Dispensa não pode coincidir com almoço ou descanso
Descumprimento Multa por empregado impedido de votar devido ao trabalho

Maximiliano Garcez, advogado do sindicato, alertou que quem inviabilizar o voto de funcionários “cometerá grave ilegalidade e atentará contra a democracia”.

Direito ao voto protegido

O exercício do voto é um direito político garantido pela Constituição brasileira. A rotina empresarial não elimina essa garantia, embora a Justiça possa definir mecanismos concretos para conciliar jornada e comparecimento às urnas.

A orientação operacional constante das decisões leva em conta que o eleitor pode trabalhar em uma cidade e votar em outra. Por isso, a liberação uniforme de poucos minutos nem sempre seria suficiente para atender ao objetivo fixado judicialmente.

As ordens são especialmente relevantes porque foram proferidas dois dias antes da eleição, permitindo que as empresas refaçam escalas ainda antes da abertura das seções eleitorais. O descumprimento poderá ser examinado no âmbito das ações coletivas ajuizadas pelo sindicato.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. Nas localidades abrangidas pelas decisões, a exigência de liberação deve ser aplicada durante a janela de votação, sem transferência do ônus financeiro ao empregado.

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