Bolsonaro faz nova aposta para tentar interromper pena de 27 anos

Movimento ocorre dentro da revisão criminal relatada por Nunes Marques e enfrenta manifestação contrária da PGR.

Da
Redação
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A nova aposta da defesa de Jair Bolsonaro é um pedido cautelar para suspender imediatamente a execução da pena de 27 anos e 3 meses enquanto o STF analisa a revisão criminal. Os advogados alegam que o julgamento deveria ter ocorrido no Plenário, e não na Primeira Turma, e aguardam decisão de Nunes Marques.

A defesa sustenta que o julgamento deveria ter ocorrido no Plenário do STF, e não na Primeira Turma, porque os fatos atribuídos a Bolsonaro ocorreram durante o período em que ele exercia a Presidência da República. Os advogados pedem que a execução da pena permaneça suspensa até a análise final da revisão criminal.

Defesa pede suspensão da pena

Na petição, os advogados afirmam que a continuidade do cumprimento da pena pode gerar prejuízo irreversível caso a revisão seja acolhida posteriormente. O argumento central é que o tempo de privação de liberdade não poderia ser devolvido ao condenado se a decisão original viesse a ser anulada.

A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe”.

Defesa de Jair Bolsonaro

A defesa também sustenta que uma suspensão cautelar não impediria a retomada da execução caso a revisão criminal fosse rejeitada. O novo pedido ainda depende de decisão de Nunes Marques, responsável pela análise do processo.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde março de 2026. A revisão criminal foi protocolada depois do trânsito em julgado da condenação e pretende questionar a validade do julgamento que fixou a pena de 27 anos e 3 meses.

Revisão cabe ao Plenário

O próprio STF informa que a revisão criminal é um instrumento disponível após o encerramento definitivo de uma ação penal. Ela pode ser usada para buscar a anulação da condenação, a alteração da classificação dos crimes ou a redução da pena, desde que a defesa apresente fundamentos previstos em lei.

O processo de Bolsonaro foi distribuído a Nunes Marques em maio. A competência para julgar a revisão criminal é do Plenário do Supremo, embora o relator possa decidir questões processuais e pedidos cautelares apresentados durante a tramitação.

A defesa usa essa diferença entre o colegiado que julgou a ação penal e o órgão responsável pela revisão para reforçar a tese de que o Plenário deve examinar a validade da condenação. O pedido, porém, não significa que a sentença esteja suspensa automaticamente.

PGR rejeita argumentos da defesa

Em parecer apresentado em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a revisão criminal. Para a Procuradoria-Geral da República, as teses apresentadas pela defesa já haviam sido analisadas e rejeitadas ao longo do processo original.

Gonet também defendeu a competência da Primeira Turma para o julgamento da ação penal e sustentou que a condenação se apoia no conjunto de provas examinado pelo colegiado. O parecer da PGR não vincula Nunes Marques nem os demais ministros que participarão do julgamento.

A divergência entre defesa e acusação será examinada no processo de revisão. Até que haja decisão específica suspendendo a execução, a condenação permanece válida e seus efeitos continuam em vigor.

Pedido aguarda decisão de Kassio

Nunes Marques ainda não havia decidido o novo pedido até a atualização mais recente do processo. O ministro foi sorteado relator da revisão criminal e recebeu manifestações posteriores da defesa e da Procuradoria-Geral da República.

A análise da cautelar pode ocorrer antes do julgamento de mérito da revisão. Caso a suspensão seja negada, a defesa ainda poderá insistir nos argumentos principais quando o processo for levado ao Plenário.

A revisão criminal não funciona como um novo recurso ordinário. Ela é uma ação autônoma, apresentada depois do trânsito em julgado, e exige demonstração de alguma das hipóteses legais que autorizam a reavaliação de uma condenação definitiva.

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