TRE da Bahia arquiva denúncia contra candidato por uso de imagem de Bolsonaro

Decisão provisória do tribunal baiano aponta que atuação via poder de polícia aguarda definição definitiva do plenário do TSE.

Da
Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou o arquivamento provisório de denúncia relacionada à propaganda eleitoral.
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, de forma provisória, o arquivamento de uma denúncia apresentada contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA). A acusação tratava do suposto uso irregular da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em propagandas veiculadas nas redes sociais durante a campanha eleitoral.

A representação chegou à Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal e apontava um suposto descumprimento de entendimentos recentes relacionados a restrições impostas a Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos. O debate jurídico envolveu decisões anteriores de tribunais superiores sobre a veiculação da imagem do ex-presidente por candidatos terceiros.

Diante do cenário de divergências jurídicas, o caso baiano foi analisado pelo juiz auxiliar Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet no âmbito do tribunal estadual.

Magistrado afasta censura prévia

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a atuação da Justiça Eleitoral por meio do poder de polícia possui natureza estritamente administrativa. Segundo a fundamentação jurídica, essa via deve se limitar a coibir irregularidades manifestas e não pode ser instrumentalizada para promover censura prévia contra os candidatos.

A denúncia inicial fazia menção a uma liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, que havia suspendido os efeitos de um entendimento regional e determinado que materiais de campanha contendo a imagem de Bolsonaro fossem evitados até uma deliberação definitiva.

A controvérsia jurídica ganhou tração após orientações ligadas a determinações do Supremo Tribunal Federal sobre a participação de Bolsonaro em manifestações político-eleitorais por intermédio de terceiros. Contudo, o entendimento completo ainda não foi consolidado pelo plenário da Corte eleitoral superior.

Plenário suspende julgamento

O julgamento do mérito da liminar no TSE foi iniciado, mas acabou sendo interrompido após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Até o momento da interrupção, o colegiado registrava votos divergentes entre os ministros, sem uma maioria definitiva firmada.

A ministra relatora votou pela manutenção das restrições temporárias, sendo acompanhada por outros integrantes da Corte. Por outro lado, correntes divergentes votaram pela derrubada da medida restritiva e pela rejeição dos pedidos iniciais que limitavam a exposição da imagem do ex-presidente.

Com a ausência de uma definição final pelo plenário do TSE, o juiz do tribunal baiano concluiu que o processo não comportava sanções imediatas na fase administrativa, visto que a irregularidade na propaganda ainda carecia de respaldo jurídico definitivo.

Juiz determina arquivamento provisório

Diante da falta de pacificação jurisprudencial, o magistrado responsável pelo poder de polícia na internet optou pelo arquivamento provisório do procedimento aberto contra o parlamentar baiano. A decisão ressalva expressamente que o caso poderá ser reexaminado assim que o tribunal superior concluir a votação da matéria.

Além do arquivamento liminar, a determinação do TRE estadual estabeleceu a comunicação oficial do teor da decisão à Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão ministerial poderá avaliar a adoção de eventuais providências cabíveis dentro do escopo de sua atuação institucional.

O episódio ocorre em um contexto de intensa movimentação nos tribunais eleitorais de diferentes estados, onde candidatos buscam testar os limites jurídicos para o uso de apoios políticos de figuras centrais que enfrentam restrições judiciais em suas trajetórias públicas.

Tribunais avaliam limites políticos

Em paralelo ao caso da Bahia, o debate sobre o uso da imagem de Bolsonaro gerou decisões divergentes em outras instâncias da Justiça Eleitoral pelo país. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por exemplo, revogou uma liminar que havia suspendido propaganda de Michelle Bolsonaro e julgou a representação improcedente.

Essas movimentações demonstram a ausência de uma jurisprudência unificada enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral não encerram a análise de mérito sobre as restrições impostas aos direitos políticos do ex-presidente e sua repercussão nas campanhas.

A indefinição jurídica obriga os juízes auxiliares a adotarem cautela na análise de representações via poder de polícia, evitando intervenções antecipadas em propagandas que utilizam referências a lideranças políticas nacionais.

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