O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, de forma provisória, o arquivamento de uma denúncia apresentada contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA). A acusação tratava do suposto uso irregular da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em propagandas veiculadas nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
A representação chegou à Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal e apontava um suposto descumprimento de entendimentos recentes relacionados a restrições impostas a Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos. O debate jurídico envolveu decisões anteriores de tribunais superiores sobre a veiculação da imagem do ex-presidente por candidatos terceiros.
Diante do cenário de divergências jurídicas, o caso baiano foi analisado pelo juiz auxiliar Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet no âmbito do tribunal estadual.
Magistrado afasta censura prévia
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a atuação da Justiça Eleitoral por meio do poder de polícia possui natureza estritamente administrativa. Segundo a fundamentação jurídica, essa via deve se limitar a coibir irregularidades manifestas e não pode ser instrumentalizada para promover censura prévia contra os candidatos.
A denúncia inicial fazia menção a uma liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, que havia suspendido os efeitos de um entendimento regional e determinado que materiais de campanha contendo a imagem de Bolsonaro fossem evitados até uma deliberação definitiva.
A controvérsia jurídica ganhou tração após orientações ligadas a determinações do Supremo Tribunal Federal sobre a participação de Bolsonaro em manifestações político-eleitorais por intermédio de terceiros. Contudo, o entendimento completo ainda não foi consolidado pelo plenário da Corte eleitoral superior.
Plenário suspende julgamento
O julgamento do mérito da liminar no TSE foi iniciado, mas acabou sendo interrompido após um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Até o momento da interrupção, o colegiado registrava votos divergentes entre os ministros, sem uma maioria definitiva firmada.
A ministra relatora votou pela manutenção das restrições temporárias, sendo acompanhada por outros integrantes da Corte. Por outro lado, correntes divergentes votaram pela derrubada da medida restritiva e pela rejeição dos pedidos iniciais que limitavam a exposição da imagem do ex-presidente.
Com a ausência de uma definição final pelo plenário do TSE, o juiz do tribunal baiano concluiu que o processo não comportava sanções imediatas na fase administrativa, visto que a irregularidade na propaganda ainda carecia de respaldo jurídico definitivo.
Juiz determina arquivamento provisório
Diante da falta de pacificação jurisprudencial, o magistrado responsável pelo poder de polícia na internet optou pelo arquivamento provisório do procedimento aberto contra o parlamentar baiano. A decisão ressalva expressamente que o caso poderá ser reexaminado assim que o tribunal superior concluir a votação da matéria.
Além do arquivamento liminar, a determinação do TRE estadual estabeleceu a comunicação oficial do teor da decisão à Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão ministerial poderá avaliar a adoção de eventuais providências cabíveis dentro do escopo de sua atuação institucional.
O episódio ocorre em um contexto de intensa movimentação nos tribunais eleitorais de diferentes estados, onde candidatos buscam testar os limites jurídicos para o uso de apoios políticos de figuras centrais que enfrentam restrições judiciais em suas trajetórias públicas.
Tribunais avaliam limites políticos
Em paralelo ao caso da Bahia, o debate sobre o uso da imagem de Bolsonaro gerou decisões divergentes em outras instâncias da Justiça Eleitoral pelo país. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por exemplo, revogou uma liminar que havia suspendido propaganda de Michelle Bolsonaro e julgou a representação improcedente.
Essas movimentações demonstram a ausência de uma jurisprudência unificada enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral não encerram a análise de mérito sobre as restrições impostas aos direitos políticos do ex-presidente e sua repercussão nas campanhas.
A indefinição jurídica obriga os juízes auxiliares a adotarem cautela na análise de representações via poder de polícia, evitando intervenções antecipadas em propagandas que utilizam referências a lideranças políticas nacionais.


