A mudança de estratégia foi a retirada do pedido cautelar que buscava suspender imediatamente a execução da pena de Jair Bolsonaro. A defesa desistiu dessa medida poucas horas após apresentá-la, mas manteve integralmente a revisão criminal que pretende anular a condenação.
Cautelar foi retirada
A nova petição informa que a desistência se restringe à tutela incidental apresentada ao relator. O documento não explica o motivo da mudança de estratégia.
Na manifestação, os advogados pedem a homologação da desistência e registram que a revisão criminal deve prosseguir normalmente, com manutenção das razões e pedidos formulados no processo principal.
A cautelar havia sido apresentada ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal no Supremo Tribunal Federal.
A retirada evita que o tribunal analise, neste momento, o pedido específico de suspensão da execução da pena, sem encerrar a discussão sobre a condenação.
Revisão criminal continua ativa
A defesa busca na revisão criminal desconstituir a condenação de 27 anos e 3 meses aplicada no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Esse tipo de ação tem objeto diferente de recursos ordinários e exige fundamentos jurídicos próprios para a revisão de uma decisão já consolidada.
Com a desistência da cautelar, Nunes Marques continua responsável pela análise da ação principal e dos argumentos apresentados pelos advogados.
Petição não explica motivo
O texto protocolado pelos defensores não apresenta justificativa para a retirada feita poucas horas após a primeira solicitação.
A ausência de explicação formal significa que qualquer interpretação sobre divergências internas ou cálculo estratégico depende de informações adicionais e não pode ser tratada como fato apenas a partir da petição.
O dado confirmado é que a defesa separou os dois pedidos: abandonou a suspensão imediata e preservou a pretensão de revisão da condenação.
Próximo passo é análise
O processo seguirá o rito definido pelo relator e pelas regras do Supremo para revisões criminais. Não há, na desistência, decisão sobre o mérito dos argumentos apresentados por Bolsonaro.
A execução da pena permanece submetida às decisões já vigentes enquanto não houver nova determinação judicial que altere a situação.
A defesa poderá continuar sustentando as teses da revisão criminal, e o STF deverá decidir se os requisitos para reexaminar a condenação estão presentes.
A primeira petição tinha caráter urgente porque pretendia interromper os efeitos da condenação enquanto a revisão criminal fosse analisada. Ao desistir, a defesa abriu mão apenas dessa providência imediata.
A revisão criminal permanece como caminho autônomo para contestar a decisão já definitiva, mas seu cabimento é restrito e depende de hipóteses previstas em lei, como erro judiciário ou surgimento de prova nova relevante.
O relator ainda poderá determinar manifestações das partes ou outras providências processuais antes de levar eventual questão ao colegiado competente do Supremo.
A condenação discutida na revisão é de 27 anos e 3 meses de prisão. A desistência da cautelar não reduz a pena nem altera, por si só, o conteúdo da decisão que a impôs.
A defesa também reiterou expressamente os argumentos apresentados na petição inicial da revisão, preservando a estratégia de questionar a condenação no mérito.


